Leia também:
X Honra não tem preço, tem valor

É proibido orar no reality show?

Por que contratos e paredes não podem revogar direitos humanos

Rafael Durand - 30/04/2026 18h56

Reality Casa do Patrão (Imagem ilustrativa) Foto: Reprodução YouTube/Casa do Patrão

Mais uma vez, o país assistiu a uma cena que ilustra a face moderna da intolerância religiosa. Desta feita, o diretor Boninho protagonizou um momento de tensão no reality show Casa do Patrão ao interromper rispidamente uma oração realizada pelos participantes reunidos à mesa.

O silenciamento veio através da “voz” da direção com uma frase hostil que viralizou nas redes sociais: “Senhores, é um jogo. Não é uma reunião”.

A intervenção não parou no primeiro aviso. Diante da dúvida dos participantes sobre o destinatário do alerta, o diretor dobrou a aposta: “É um recado pra todo mundo. Vai ser o último aviso”.

Em tom de advertência, Boninho disparou que, embora todos tivessem crenças e vidas diferentes, não deveriam “entrar na onda do outro”, finalizando com um seco “sejam vocês”.

Tal episódio gerou imediata repercussão negativa, com internautas questionando a legitimidade da proibição: “Nem uma simples oração eles podem fazer? Meu Deus, não podem fazer nada nessa casa”.

Enquanto alguns brincavam que a direção esperava “tretas” e recebeu orações, o fato é que, para além da dinâmica do entretenimento, o episódio escancara uma pretensão perigosa: a de que a propriedade privada ou o regulamento de um programa podem criar zonas de exclusão para direitos fundamentais.

O crime e a norma
É preciso, entretanto, dar o nome correto ao fato. Impedir ou perturbar a realização de uma oração não é uma prerrogativa de direção. É, em tese, crime previsto no Artigo 208 do Código Penal, que protege o livre exercício de cultos religiosos e pune atos que atrapalhem cerimônias ou práticas espirituais.

Para além da esfera penal, estamos diante de uma violação direta à Constituição Federal. O nosso Artigo 5º é lapidar ao estabelecer nos incisos:

— VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”;
— VIII: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (…)”.

Dependendo do contexto e da carga de desprezo empregada, o ato também pode ser qualificado como intolerância religiosa sob os termos da Lei do Racismo (Lei 7.716/89), que criminaliza a discriminação ou preconceito de religião com penas severas.

Refutando os “juízes de internet”
Nas redes sociais, apesar de muitos terem se escandalizado com a postura da direção, as justificativas para o silenciamento da fé também floresceram sob o manto do equívoco laicista.

Neste sentido, é preciso refutá-las uma a uma:

— “Mas e as regras do contrato?”: Nenhum contrato particular, por mais bilionário que seja, tem o poder de revogar a legislação penal ou suspender a eficácia dos Direitos Humanos. A autonomia da vontade não permite que um indivíduo assine um documento renunciando à sua dignidade ou à sua liberdade de consciência.

Direitos fundamentais possuem eficácia horizontal, o que significa que valem também nas relações entre particulares.

— “Jesus disse para orar no quarto (Mt 6:6)”: O uso desse versículo para justificar a proibição de orações em público é uma exegese rasteira e distorcida. Jesus condenava a hipocrisia e a ostentação, não a liturgia ou a comunhão.

O direito de expressar a fé, seja através de preces, sinais da cruz ou louvores, é protegido pela Lei Maior do nosso país e pela tutela penal do sentimento religioso em qualquer ambiente.

— “Propriedade particular não é local público”: A liberdade de crença e religião é inerente à pessoa, não ao CEP onde ela se encontra. Se o indivíduo está em uma propriedade particular, ele não deixa sua fé na calçada. O direito de manifestação religiosa não se limita a templos, uma vez que acompanha o cidadão onde quer que ele esteja.

Ora, vejamos o que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Artigo 18:

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

As características da nossa liberdade
Os direitos humanos e fundamentais, tais como as liberdades de religião, consciência e expressão, não são meras concessões do Estado ou de diretores de TV.

Na verdade, tais liberdades possuem características que não podem ser desprezadas, por serem:

Universais: destinam-se a todos, sem distinção;
— Inalienáveis e indisponíveis: não podem ser vendidas ou transferidas;
— Irrenunciáveis: nenhum indivíduo pode abrir mão delas, mesmo que queira;
— Indivisíveis e interdependentes: a proteção da liberdade de crença é o que garante a proteção das demais liberdades civis;
— Imprescritíveis: não se perdem com o passar do tempo;
— Invioláveis: devem ser protegidas contra leis, atos de autoridades ou de outros particulares;
— Vedadas ao retrocesso: Uma vez conquistadas, não podem ser retiradas.

Episódios como este demonstram, mais uma vez, que o brasileiro precisa conhecer seus direitos com urgência! A fé cristã nunca foi algo para ser vivido exclusivamente em “guetos” ou sob a autorização de terceiros.

Não baixar a cabeça para o Estado ou para poderosos do entretenimento que tentam impedir o exercício da fé é mais do que um direito jurídico: é um dever de consciência. Portanto, a justiça deve ser o escudo contra a mordaça da intolerância.

Confira o vídeo do momento:

 

Ver essa foto no Instagram

 

Um post compartilhado por Pleno.News (@plenonews)

Rafael Durand é advogado, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PB, fundador do NEPC3 – Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, autor de artigos e obras jurídicas.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.