Cuidado! A Polícia Federal pode investigar você por pregar a Bíblia
Líder religioso foi intimado a prestar depoimento por suposto crime de homofobia e racismo
Rafael Durand - 28/01/2026 11h16

Vivemos um paradoxo jurídico sem precedentes no Brasil. Se, por um lado, as instituições possuem a função de zelar pela defesa das liberdades, por outro, na prática, vemos o aparato estatal ser mobilizado para constranger líderes religiosos pelo simples exercício da pregação doutrinária.
O episódio mais recente envolve o evangelista e apologeta presbiteriano Caio Modesto, intimado pela Polícia Federal a prestar depoimento em razão de um vídeo no qual expõe a visão bíblica sobre o matrimônio.
Conforme publicado em seu perfil no Instagram, o líder religioso está sendo investigado por suposto crime de homofobia e racismo.
A possível “conduta criminosa” de Caio? Afirmar que o casamento, sob a ótica das Escrituras, é a união entre um homem e uma mulher.
Essa convicção, milenar e central à fé cristã, está sendo tratada por denunciantes e autoridades como um ato de hostilidade, ignorando que a exposição doutrinária é a própria essência da liberdade de culto.
O ativismo da ADO 26 e a salvaguarda esquecida
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADO 26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), equiparando a homotransfobia ao crime de racismo ante a suposta “omissão do Congresso Nacional” em não legislar sobre o tema.
Embora essa decisão seja fruto de um evidente ativismo judicial, já que cabe ao Legislativo criar tipos penais, o próprio STF teve o cuidado de estabelecer uma cláusula de barreira para proteger a fé.
O acórdão da ADO 26 é cristalino ao afirmar: “A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (…) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados…”
A decisão garante ainda o direito de ensinar segundo a orientação teológica e buscar prosélitos, desde que não haja incitação direta à violência física ou hostilidade contra indivíduos.
No caso de Caio Modesto, a fala é estritamente teológica, fundamentada em textos como Romanos 1, tratando da ordem criada por Deus.
Insegurança jurídica e perseguição institucional
Apesar dessa salvaguarda explícita, líderes cristãos enfrentam uma grave insegurança jurídica. Denúncias que deveriam ser arquivadas de plano – por falta de justa causa e por estarem protegidas pela imunidade religiosa – acabam gerando inquéritos policiais, procedimentos perante o MP e processos judiciais desgastantes.
Essa “burocracia da intimidação” funciona como uma forma de censura indireta, pois quando um líder religioso precisa responder à Polícia Federal, ao Ministério Público ou à Justiça por explicar o que sua religião entende por pecado, a mensagem enviada à sociedade é clara: certas partes da Bíblia não podem mais ser lidas em voz alta.
Considerações finais
Portanto, as instituições judiciárias e policiais não podem se transformar em tribunais inquisitoriais de dogmas religiosos. Ignorar a ressalva da ADO 26 é violar o Artigo 5º, VI da Constituição Federal, que declara a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.
Que este caso sirva para despertar a Igreja e as instituições para o fato de que a liberdade religiosa não é uma concessão do Estado, mas um direito natural que não pode ser confiscado por interpretações ideológicas da lei!
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Rafael Durand é advogado, mestre em Direito, pós-graduado em Direito Público e em Direito Digital, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-PB, fundador do NEPC3 – Núcleo de Estudos em Política, Cidadania e Cosmovisão Cristã, autor de artigos e obras jurídicas. |
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