Um alerta sobre a exposição precipitada da Igreja
Nenhuma instituição pode ser responsabilizada pela conduta de um indivíduo
Marisa Lobo - 22/01/2026 13h26

O debate público em torno de denúncias envolvendo instituições religiosas exige, mais do que nunca, responsabilidade, sobriedade e compromisso com a verdade. Recentemente, declarações da senadora Damares Alves sobre um suposto envolvimento da Igreja Batista da Lagoinha em fraudes relacionadas ao INSS e ao Banco Master ganharam ampla repercussão midiática, antes da apresentação de provas concretas e de qualquer conclusão formal por parte dos órgãos competentes.
Este artigo não se propõe a blindar pessoas ou instituições contra investigações legítimas. Ao contrário: denunciar irregularidades é um dever cívico. O que se questiona, de forma técnica, jurídica, ética e social, é a precipitação na exposição pública, a generalização irresponsável e o efeito devastador dessas falas quando amplificadas pela mídia, sobretudo em um país onde a igreja evangélica já é alvo histórico de estigmatização, intolerância e perseguição simbólica.
CPI não é sentença: o princípio básico que a mídia ignora
É fundamental esclarecer um ponto que tem sido deliberadamente confundido no debate público: ser chamado para prestar depoimento em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não equivale a culpa.
Do ponto de vista jurídico e constitucional: a CPI é um instrumento investigativo, não um tribunal. Convocar alguém para depor significa buscar esclarecimentos, não imputar crime. Não há condenação sem provas, contraditório e devido processo legal.
Transformar um depoimento — ainda que vazio de elementos técnicos — em manchetes acusatórias é uma violação indireta do Estado de Direito, pois cria uma condenação social antecipada.
Quando isso envolve líderes religiosos e instituições de fé, o dano ultrapassa o indivíduo e atinge uma coletividade inteira.
A irresponsabilidade da generalização: quando um nome vira uma denominação inteira
Um dos aspectos mais graves desse episódio é a generalização abusiva: um suposto envolvimento individual é rapidamente convertido em “a Igreja”. Um membro é tratado como representante oficial da fé cristã. Uma denominação inteira é lançada na lama por associação indireta e sem provas.
Do ponto de vista psicológico e social, essa lógica é conhecida como erro fundamental de atribuição, no qual ações individuais são atribuídas a um grupo inteiro. No contexto religioso, isso se torna ainda mais perigoso, pois:
— Reforça estereótipos negativos contra evangélicos;
— Alimenta discursos de ódio e desprezo simbólico;
— Legitima práticas de intolerância religiosa travestidas de “crítica”.
Nenhuma instituição — religiosa, política ou empresarial — pode ser responsabilizada automaticamente pela conduta de um indivíduo sem apuração formal e provas objetivas.
A mídia, o sensacionalismo e o dano irreversível
A exposição midiática precipitada cria um fenômeno conhecido como linchamento moral coletivo. Mesmo que, futuramente, as denúncias não se confirmem:
— O nome da igreja já foi associado à fraude;
— A dúvida já foi plantada no imaginário social;
— O dano reputacional torna-se praticamente irreversível.
Estudos em psicologia social demonstram que a primeira informação recebida tem maior impacto emocional do que qualquer retratação posterior. Ou seja, a absolvição raramente alcança a mesma audiência da acusação.
Quando figuras públicas utilizam a mídia sem o mínimo de cautela investigativa, acabam servindo involuntariamente aos interesses de opositores ideológicos, que historicamente buscam:
— Desconstruir a imagem da Igreja evangélica;
— Fragilizar sua credibilidade moral;
— Associá-la sistematicamente à corrupção, ainda que sem provas.
Intolerância religiosa: uma ferida real no Brasil
O Brasil é constitucionalmente um Estado laico, mas não é um Estado antirreligioso. A liberdade de crença inclui o direito de não ter sua fé constantemente atacada, ridicularizada ou criminalizada de forma indireta.
Quando autoridades públicas e veículos de comunicação:
— Citam igrejas nominalmente sem provas;
— Usam termos genéricos como “igrejas”, “pastores”, “grandes denominações”;
— Criam narrativas amplas e difusas;
— Contribuem para o aumento da intolerância religiosa, que se manifesta em: discriminação social, deslegitimação do discurso religioso no espaço público; hostilidade aberta contra cristãos evangélicos.
Isso fere não apenas a Igreja, mas a própria democracia, que pressupõe pluralidade e respeito. Por isso, denunciar, sim. Acusar sem provas, não.
No entanto, é preciso deixar claro: ninguém está acima da lei. Se houver indícios concretos, provas documentais e responsabilidade individual comprovada, que sejam apuradas com rigor.
O que não se pode aceitar é:
— A denúncia baseada em suposições;
— A exposição midiática antes da investigação;
— A associação automática entre fé, igreja e crime;
— O uso político da suspeita para gerar audiência ou capital simbólico.
A ética cristã, a ética jornalística e o próprio ordenamento jurídico convergem em um ponto comum: a verdade não pode ser sacrificada no altar da pressa ou da conveniência midiática.
A Igreja de Cristo no Brasil já carrega feridas profundas causadas por escândalos reais e por ataques ideológicos injustos. Justamente por isso, a responsabilidade no discurso público precisa ser redobrada.
Lançar suspeitas sem provas, generalizar falas e expor igrejas ao escárnio público não fortalece a justiça — enfraquece a sociedade. Não promove transparência — promove intolerância. Não combate o crime — criminaliza a fé.
Que este episódio sirva como alerta: denunciar é um dever; acusar sem provas é uma grave irresponsabilidade. A verdade exige tempo, investigação e prudência. Tudo o que foge disso não é justiça — é espetáculo.
As Escrituras são muito claras ao nos advertir contra julgamentos precipitados e acusações sem fundamento: “O primeiro a apresentar a sua causa parece ter razão, até que outro venha e o questione” (Provérbios 18:17).
A Bíblia não nega a importância da denúncia do erro, mas exige prudência, verdade e responsabilidade. Acusar sem provas fere princípios basilares do cristianismo e abre espaço para a injustiça travestida de zelo moral. “Não levantes falso testemunho” (Êxodo 20:16).
Quando nomes de igrejas e líderes são lançados à lama sem apuração, não se atinge apenas pessoas — fere-se o Corpo de Cristo, fragiliza-se o testemunho público da fé e alimenta-se a intolerância religiosa. “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque serão fartos” (Mateus 5:6).
Buscar justiça não é buscar manchetes. É buscar a verdade!
|
Marisa Lobo atua como psicóloga e psicanalista, é pós-graduada em Psicanálise; Gestão e Mediação de Conflitos; Educação de Gênero e Sexualidade; Filosofia de Direitos Humanos e Saúde Mental; tem também habilitação para magistério superior. |


















