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Lei Maria da Penha para transgêneros: O que sobrará para as mulheres biológicas?

O que temos não é mais uma questão de direito, propriamente, mas de desconstrução social

Marisa Lobo - 19/04/2022 12h15

Lei Maria da Penha é válida para transgêneros Foto: Pixabay

Respeito às diferenças e inclusão são coisas que todo ser humano merece; obviamente, na esfera dos direitos, deveres e moralidade. Entretanto, quando uma ideologia passa a interferir nas definições básicas da vida civil, o que temos não é mais uma questão de direito, propriamente, mas de desconstrução social.

O meu artigo de hoje é um alerta para nós, mulheres, que ao longo de décadas lutamos para conseguir alguns direitos básicos, como o de votar e de ter um olhar diferenciado quanto à aplicação das leis. A Lei Maria da Penha é um exemplo disso.

Sei que alguns criticam essa lei por associá-la a pautas feministas, mas o meu objetivo aqui não é entrar nesse mérito. Ressalvas à parte, a intenção é mostrar que até mesmo o discurso feminista vem perdendo a sua razão de ser perante o avanço da ideologia de gênero.

No dia 5 deste mês, por exemplo, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais. Ou seja, homens biológicos que se declaram como mulheres trans, poderão usar essa lei se forem vítimas de agressão. A minha dúvida é: Faz sentido?

A Lei Maria da Penha foi pensada com base na condição feminina em relação ao sexo masculino. Normalmente, essa condição é de maior fragilidade devido às diferenças entre ambos os sexos. É por isso que a Justiça considera como agravante, a possibilidade de um homem, ciente da sua força, se valer dessa disparidade para oprimir, intimidar e agredir uma mulher.

Portanto, o destaque nesse quesito diz respeito às diferenças biológicas, antes de qualquer outra. É o fato de um homem achar que pode bater numa mulher, simplesmente por ela ser uma fêmea. Então, de que forma essa realidade se aplica a um transexual que, na verdade, é um macho? Vamos colocar de outra perspectiva:

Se, uma mulher trans agredir uma mulher biológica, a Lei Maria da Penha perderá o seu efeito? Ora, se levarmos à risca a decisão da 6ª turma do STJ, prezando pela coerência, a resposta é sim, pois teríamos a agressão de uma mulher contra outra. Contudo, sabemos que, na realidade, se trataria de um macho agredindo uma fêmea. Percebe a confusão?

O fato da decisão do STJ levar em consideração apenas a narrativa da ideologia de gênero, e não a realidade científica, é o que retira de nós, mulheres biológicas, o direito de fazermos uso da Lei Maria da Penha contra potenciais agressores machos que se declaram mulheres trans.

Como podemos notar, portanto, não é só no esporte que nós, mulheres biológicas, estamos perdendo espaço, mas também na seara da justiça. Como afirmei, no começo deste texto, essa realidade não tem a ver com a falta de respeito às diferenças, mas com a adoção de narrativas que estão resultando em um completo caos social.

No final das contas, todos saem perdendo. Transexuais ou não, machos e fêmeas, é o ser humano mergulhando num mar de confusão que só tende a piorar. Que o bom senso, a lógica observacional e e boa ciência voltem a imperar em nosso dia a dia, antes que seja tarde demais.

Marisa Lobo possui graduação em Psicologia, é pós-graduada em Filosofia de Direitos Humanos e em Saúde Mental e tem habilitação para Magistério Superior.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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