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Laico é o Estado e não os políticos que representam o povo

A concepção do Estado laico não diz respeito a um regime que proíbe a manifestação religiosa

Marisa Lobo - 31/08/2022 13h06

Bolsonaro e Michelle na Marcha para Jesus Foto: Homerilson Rodrigues

Nos últimos dias, viralizou nas redes sociais o trecho de um vídeo antigo meu, no qual apareço numa entrevista para o programa Vejam Só, apresentado pelo querido Eber Cocareli. O assunto destacado foi a questão do Estado laico, infelizmente tratada erroneamente por muitos.

Por essa razão, resolvi trazer, no artigo de hoje, algumas pontuações muito importantes, tendo em vista que estamos à beira das eleições e é de vital importância que possamos entender corretamente essa questão.

1 – Estado laico não é laicista
Em primeiro lugar, a concepção do Estado laico não diz respeito a um regime que proíbe a manifestação religiosa por parte dos seus agentes. Ou seja, governantes, servidores públicos e outros ligados à máquina pública podem, sim, externar a fé que possuem, desde que em nome próprio.

A restrição quanto à prática religiosa por parte do Estado, baseada no artigo 19 da Constituição Federal, diz respeito a iniciativas, por parte dos governos, que favoreçam determinadas religiões em detrimento de outras. Ou seja, o Estado não pode assumir para si o rótulo de determinada religião, pois assim não teríamos um regime laico, mas sim teocrático.

Contudo, os agentes do Estado, estes sim, podem exercer práticas religiosas de cunho pessoal, inclusive, com atividades amparadas pelo próprio Estado, como cultos e outras celebrações de cunho religioso, desde que essas iniciativas sejam dos indivíduos e não do ente público.

É por isso, por exemplo, que a primeira-dama Michelle Bolsonaro tem a liberdade de fazer cultos no Palácio do Planalto, assim como os parlamentares evangélicos fazem, também, nas dependências do Congresso Nacional. Essas são iniciativas pessoais e não do órgão público.

O laicismo, por outro lado, seria o combate a todo tipo de expressão religiosa. Nesse caso, teríamos um Estado declaradamente ateu, o qual não toleraria a manifestação de fé dos agentes públicos e pessoas ligadas a ele.

2 – Políticos são representativos
Outra confusão que alguns fazem em relação ao conceito de Estado laico diz respeito ao papel dos políticos. Muitos, inclusive certos cristãos, alegam que um parlamentar não pode levar para o Congresso as suas concepções de fé, a fim de convertê-las em projetos de lei. Porém, esse entendimento está errado!

O motivo é simples: a definição constitucional do Estado laico se aplica aos governos (federal, estadual e municipal) e não aos políticos. Isto significa que os parlamentares podem, sim, defender suas convicções religiosas nas casas legislativas. Veja o que diz o artigo 19 da Constituição, com destaque meu:

“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; recusar fé aos documentos públicos; criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

Como podemos notar, o texto se dirige aos entes públicos e não aos seus agentes. Também, deixa claro que proíbe a relação de dependência, mas não de colaboração baseada em interesses públicos, e que veta qualquer tipo de favorecimento a determinadas religiões ou crenças.

Por fim, com base nas explicações apresentadas, espero ter ajudado a esclarecer, de forma simplificada, a concepção de Estado laico. Para nós, cristãos, é extremamente importante entender corretamente este conceito, visto que muitos “anticristos” querem nos calar enquanto representantes do povo. Não aceitaremos isso!

Marisa Lobo possui graduação em Psicologia, é pós-graduada em Filosofia de Direitos Humanos e em Saúde Mental e tem habilitação para Magistério Superior.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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