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Depressão infantil: Diagnóstico e sintomas físicos

Além dos sintomas emocionais e de comportamento afetivo, a criança pode desenvolver também alguns sintomas físicos

Marisa Lobo - 04/05/2019 12h00


Segundo o Manual de Diagnóstico e Estatística da Associação Psiquiátrica Americana (APA), para se fazer o diagnóstico da depressão, requer-se a primeira condição citada na coluna da semana passada – irritabilidade, humor depressivo, perda do interesse na maioria das atividades ou incapacidade de sentir prazer nelas – associada a, pelo menos, quatro dos sintomas seguintes.

Os pais devem procurar ajuda psiquiátrica para os filhos sempre que observarem que quadros de tristeza estão muito prolongados, ou desproporcionalmente profundos, ou ainda quando perceberem um desânimo persistente e falta de interesse e desânimo ao realizar atividades que antes a criança sentia prazer em realizar.

É preciso entender que os sintomas têm que estar relacionados uns com os outros. Um fato isolado pode ser apenas uma tristeza ou frustração por algum acontecimento momentâneo na vida da criança e ou adolescente, que deve receber atenção dos pais e professores. Vale lembrar que o adulto pode e deve ser um canal de resolução de conflitos, sempre respeitando o tempo e a intimidade da criança e ou adolescente.

De modo geral, sempre que os pais desconfiarem que “algo está errado” no comportamento de sua criança, devem procurar um psicólogo e /ou psiquiatra, pois somente um profissional será capaz de dizer aos pais se realmente há motivo para preocupações. Entretanto, se houver a presença de algum transtorno, é muito importante que o tratamento seja feito o quanto antes.

Além dos sintomas emocionais e de comportamento afetivo, a criança pode desenvolver também alguns sintomas físicos como:

    • Falta de apetite ou apetite exagerado;
    • Dificuldades de concentração;
    • Dificuldades para dormir ou sono excessivo.
Marisa Lobo possui graduação em Psicologia, é pós-graduada em Filosofia de Direitos Humanos e em Saúde Mental e tem habilitação para Magistério Superior.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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