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Declaração de Toffoli sobre ‘semipresidencialismo’ no Brasil é um escândalo

O ministro apontou o que tem ocorrido no país em sentido prático

Marisa Lobo - 16/11/2021 16h19

Ministro Dias Toffoli Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Nesta terça-feira (16), durante o 9º Fórum Jurídico de Lisboa, em Portugal, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, fez uma declaração que deveria espantar qualquer pessoa que se preocupe com o equilíbrio entre os poderes da República e com o real funcionamento da democracia brasileira. Toffoli simplesmente declarou que o Brasil já vive um regime semipresidencialista, “com um controle de poder moderador que hoje é exercido pelo STF”.

Ué! Como assim? Onde está definido isso na Constituição Federal?

É verdade que Toffoli não quis se referir a algo oficial. Ele obviamente sabe que, no Brasil, o regime oficial é o presidencialismo. A intenção do ministro aparentemente foi apontar o que tem ocorrido no país em sentido prático, atribuindo essa realidade à força do parlamento brasileiro na condução da nação, junto aos demais poderes.

Acontece que essa aparente intenção na declaração de Toffoli não muda a gravidade do que ele disse, uma vez que o ministro reconhece a existência, na prática, de um modelo de governabilidade que não é o estabelecido pela Constituição Federal, dando a entender que essa realidade inconstitucional possui a conivência do próprio STF.

Toffoli fez a seguinte afirmação:

– Nós já temos um semipresidencialismo, com um controle de poder moderador que hoje é exercido pelo STF. Basta verificar todo esse período da pandemia. O sistema presidencial tem muita força, mas o parlamento é a centralidade, na medida em que é no parlamento que se formam os consensos das elites regionais, sendo a Justiça sua fiadora.

Ao citar a pandemia, Toffoli quis se referir às decisões tomadas pelo STF, tais como a de abril de 2020, que estabeleceu a competência concorrente entre os estados, municípios e a União no tocante à gestão das medidas de saúde, e a recente decisão tomada monocraticamente pelo ministro Roberto Barroso, que derrubou uma portaria do governo federal proibindo a demissão de trabalhadores não vacinados. Exemplos não faltam!

Ao atribuir ao STF a função de “poder moderador” ou definir a Justiça como “fiadora” dos “consensos das elites regionais”, em um tipo de regime que não existe oficialmente no Brasil, o semipresidencialismo, Toffoli não estaria admitindo que o Supremo tem agido fora das quatro linhas da Constituição, justamente no momento em que mais deveria garantir o equilíbrio entre os poderes e a segurança jurídica da nação?

Por fim, sabe o que ainda é pior? É ver que declarações como essa estão se tornando corriqueiras. Parece que não fazem mais questão de ser discretos, o que confirma o papel cada vez maior de “controle” e de “poder moderador” além do que é estabelecido pela Constituição, exercido por aqueles que mais deveriam nos transmitir a sensação de paz e segurança, e não de medo e indignação.

Marisa Lobo possui graduação em Psicologia, é pós-graduada em Filosofia de Direitos Humanos e em Saúde Mental e tem habilitação para Magistério Superior.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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