Daniel Silveira está sendo torturado?
A dor que o STF ignora é uma afronta aos direitos humanos
Marisa Lobo - 04/08/2025 15h43

O Brasil assiste, mais uma vez, a um cenário inaceitável de omissão do Estado diante do sofrimento de um cidadão. O ex-deputado federal Daniel Silveira, preso sob ordens do ministro Alexandre de Moraes, enfrenta um gravíssimo problema de saúde: uma infecção no joelho que se agravou a ponto de atingir sua corrente sanguínea, colocando sua vida em risco real e iminente.
Imagens, publicadas nas redes sociais, mostram o estado físico preocupante em que se encontra Daniel. Médicos alertam para a urgência de tratamento hospitalar adequado, e a defesa jurídica do ex-deputado já fez inúmeros pedidos para que ele seja transferido para uma unidade com recursos médicos especializados. Todos esses pedidos foram ignorados ou indeferidos sem a devida atenção.
A pergunta que não quer calar é: se há um preso sofrendo dor aguda, com risco de morte, e há provas médicas e documentais disso — por que o Estado continua inerte? Por que o ministro responsável por sua custódia ignora os apelos da defesa?
A dor como castigo político?
A Constituição Federal assegura a qualquer preso o respeito à sua integridade física e moral (art. 5º, inciso XLIX). Já a Lei de Execução Penal determina que é dever do Estado garantir assistência médica e hospitalar a qualquer cidadão sob custódia.
Negar isso é um descaso? Sim. Mas também pode ser algo muito mais grave: tortura por omissão.
Segundo a Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura), torturar não é apenas aplicar violência diretamente. Submeter alguém sob sua guarda a intenso sofrimento físico ou mental como forma de punição ou castigo também se enquadra no crime de tortura. O silêncio e a omissão, quando conscientes e sistemáticos, se tornam formas sutis e cruéis de violência estatal.
É impossível não ver neste caso do Daniel Silveira um padrão perigoso: o uso simbólico da dor como forma de “dar exemplo”, como se o sofrimento físico de um preso político servisse como alerta para outros. Não é justiça, é vingança disfarçada de legalidade.
Direitos humanos não podem ser seletivos
Há algo profundamente errado quando o discurso dos direitos humanos só se aplica a certos grupos. O direito à vida, à saúde e à dignidade é universal, e não pode ser condicionado à popularidade, ideologia ou passado da pessoa. Daniel Silveira, goste-se dele ou não, é um ser humano, e como tal deve ser tratado.
O Brasil é signatário da Convenção da ONU contra a Tortura, e tem o dever de proteger todos os presos sob sua responsabilidade — inclusive aqueles que são considerados adversários políticos. Quando o Estado falha nesse compromisso, ele se aproxima perigosamente dos regimes autoritários que tanto criticamos no passado.
Negar atendimento médico a um preso com infecção grave é mais do que um erro jurídico. É uma forma de tortura institucionalizada. É uma tentativa de calar alguém não apenas por suas palavras, mas por sua dor.
Hoje, o ex-deputado Daniel Silveira está sob risco de morte. Está doente, com dor, implorando por tratamento — e sendo ignorado por aqueles que deveriam zelar pela sua integridade. Se ele morrer, não será apenas um caso de omissão. Será um crime contra os direitos humanos, com nome, data e responsabilidade.
O Brasil não pode se calar. A justiça não pode servir de instrumento de crueldade. Dor ignorada, também é tortura!
Fontes consultadas:
– Constituição Federal de 1988 – Art. 5º, XLIX;
– Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) – Art. 14;
– Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) – Art. 1º;
– Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (1984);
– Imagens e relatos publicados nas redes sociais oficiais e canais de defesa de Daniel Silveira;
– Notas médicas emitidas em julho e agosto de 2025.
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Marisa Lobo atua como psicanalista, é pós-graduada em Psicanálise; Gestão e Mediação de Conflitos; Educação de Gênero e Sexualidade; Filosofia de Direitos Humanos e Saúde Mental; tem também habilitação para magistério superior. |
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