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Aborto x Laqueadura

A desburocratização do acesso à laqueadura não resolve o problema do abortamento ilegal por completo, mas sem dúvida alguma impacta diretamente nos índices da clandestinidade

Marisa Lobo - 11/08/2018 11h34

Desde a semana passada o Supremo Tribunal Federal promoveu uma série de audiências públicas, precisamente nos dias 3 e 6, para discutir sobre a possível legalização do aborto no Brasil. Um dos argumentos mais utilizados pelos defensores do aborto como direito da mulher foi o da saúde pública, alegando que a prática de abortos clandestinos seria reduzida e consequentemente a vida das mulheres protegidas em caso de complicações durante o procedimento.

A verdade é que essa abordagem trata o problema de maneira inversa e a minha intenção é tentar demonstrar um pouco disso de forma bastante simples e resumida, propondo como uma das alternativas ao enfrentamento do abortamento clandestino, em nosso país, a laqueadura tubária.

A laqueadura tubária, ou “ligamento”, como alguns conhecem popularmente, é basicamente a esterilização da mulher que não deseja mais ter filhos. Isso é feito através de um procedimento cirúrgico bastante simples, que dura em média 40 minutos.

Segundo informações da Agência Brasil apenas em 2017 foram feitas 60 mil laqueaduras no país, sendo pouco mais de 30 mil junto com a cesariana. Esse é um procedimento bastante seguro contra a gravidez indesejada, com uma margem de falha de apenas 0,5%, comparável a alguns métodos hormonais de prevenção como o implante hormonal, o Implanon e o DIU Mirena.

É importante deixar claro, no entanto, que a laqueadura não é um método contraceptivo. Se trata de uma cirurgia de esterilização praticamente irreversível. Por essa razão o procedimento é regulamentado no Brasil pela Lei 9.263 de 1996, que estabelece alguns critérios para que a cirurgia seja feita, como ter mais de 25 anos ou pelo menos dois filhos vivos. Além disso, a mulher precisa assinar um termo de consentimento onde expressa o seu desejo pela cirurgia. Se for casada, o cônjuge também precisa autorizar o procedimento por escrito.

É compreensível a restrição. Para se ter uma ideia, a mulher que deseja fazer a laqueadura também precisa ser acompanhada por uma equipe multidisciplinar, incluindo psicólogo, onde ela é conscientizada sobre o procedimento, alternativas contraceptivas, possíveis efeitos colaterais e outras informações. Tudo isso visando à segurança da sua decisão, a fim de evitar futuros arrependimentos.

Por outro lado, precisamos pensar no que o excesso de restrições pode acarretar para a vida da mulher, pois muitas reclamam de não conseguir realizar a cirurgia por estarem condicionadas, por exemplo, a autorização do cônjuge. Outra dificuldade está na proibição de fazer a laqueadura na mesma cirurgia cesariana, durante o parto ou abortamento espontâneo.

A lei determina que o procedimento só pode ser realizado após o 42º dias do parto, o que termina dificultando o processo, uma vez que muitas dessas mulheres não têm acesso fácil às unidades de saúde, tanto pela marcação do procedimento quanto pelo deslocamento e possível internação. No final das contas, elas acabam sem fazer a cirurgia e o resultado disso é a possibilidade de gestações indesejadas.

Chegamos no ponto central da questão. A legalização do aborto não é uma solução para a gravidez indesejada, mas sim a prevenção, mediante políticas públicas e culturais de conscientização e responsabilização pela vida.

Quando falamos de saúde pública, não podemos querer solucionar um problema tratando suas consequências como se fossem causas. Gestação é a consequência de uma causa, que também não pode ser reduzida meramente ao ato sexual, mas às motivações e circunstâncias em que ele é praticado.

Quando os defensores da legalização do aborto enfatizam a morte de bebês no ventre materno como uma “solução” para amenizar as consequências da clandestinidade, eles não estão focando na causa, mas sim na consequência, querendo que o bebê pague com sua vida pelo resultado de algo que deve ser trabalhado muito antes da sua concepção.

Propostas de lei como o PLS 107/2018, que altera a Lei 9.263, permitindo que as mulheres possam fazer a laqueadura durante o parto ou aborto, e também que não precisem mais da autorização formal dos seus cônjuges, são medidas que tratam o problema do aborto clandestino no Brasil partindo da sua raiz (a causa), pois ajuda a evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade, por exemplo, que já tenham filhos e não possuem mais condições de criar outros, possam fazer a esterilização com mais facilidade. O mesmo vale nos casos em que o marido é ausente da família. Nesses casos em que o homem é irresponsável e mesmo assim não autoriza a laqueadura, a mulher fica refém de uma condição degradante em que a gestação pode ocorrer de forma não planejada.

Por outro lado, casais que vivem em harmonia não enfrentam esse tipo de problema, então a decisão consensual de ambos pode ser algo perfeitamente resolvido dentro de casa, sem a necessidade de interferência do Estado.

A desburocratização do acesso à laqueadura não resolve o problema do abortamento ilegal por completo, porque há outros fatores que geram ele, mas sem dúvida alguma impacta diretamente nos índices da clandestinidade, uma vez que promove de forma moralmente correta a possibilidade de cada mulher, por sua própria decisão, não querer mais ter filhos.

Nesse caso sim, estamos falando de direitos sobre o próprio corpo, e isso não tem nada a ver com qualquer ideologia feminista, mas sim com o respeito à vida acima de qualquer coisa.

Marisa Lobo possui graduação em Psicologia, é pós-graduada em Filosofia de Direitos Humanos e em Saúde Mental e tem habilitação para Magistério Superior.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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