Quando a quebra de sigilo é feita sem bom senso
Vimos uma avalanche de quebra de sigilos sem nenhum critério de causalidade com o objeto da investigação
Marco Feliciano - 23/08/2021 12h05

Quando temos à disposição um remédio, devemos ficar atentos à dose, pois a diferença entre um remédio e um veneno está na dosagem.
A “CPI da inquisição”, também chamada “da Covid”, tem a forma jurisdicional, ou seja, tem poderes de juiz e tem à sua disposição vários instrumentos para a execução de sua missão, entre os quais a quebra de sigilos fiscal, telefônico, telemático e outros. Mas, como toda ferramenta, seu uso depende de manuais de instrução – explícitos ou implícitos.
Uma pessoa não precisa ser uma expert, uma jurista, para ter o bom senso em relação a determinar ou não a quebra de algum sigilo. O nome já diz: “sigilo”; portanto, somente após criteriosa análise é que se pode propor tamanha excepcionalidade (sua quebra). Contudo, o que vimos na última quinta-feira foi uma avalanche de quebra de sigilos – mais de 180 numa só canetada -, sem nenhum critério de causalidade com o objeto da investigação.
Abusos podem ser corrigidos, mas nunca apagados. O dano moral já foi feito, e seus efeitos são perpétuos, causam escárnio em toda sociedade, que se sente impotente diante da violência do Estado – que tem a função de proteger, e não de impor vontades pessoais e ideológicas de quem momentaneamente detém o poder nas mãos. Sendo assim, repudiamos o ataque desproporcional com que a CPI tem, reiteradas vezes, avançado sobre pessoas de reputação ilibada, somente por terem opiniões divergentes daquelas dos “sete mosqueteiros de Brasília”.
Finalizo pedindo a Deus que olhe pelo nosso país e proteja o povo desses “protetores”. Que Ele derrame as mais escolhidas bênçãos celestiais sobre todos!
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Marco Feliciano é pastor e está em seu quarto mandato consecutivo como deputado federal pelo Estado de São Paulo. Ele também é escritor, cantor e presidente da Assembleia de Deus Ministério Catedral do Avivamento. |