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Pode a homofobia ser comparada ao crime de racismo?

Primeiramente, falta definir, com clareza, o que seria homofobia

Marco Feliciano - 21/02/2019 16h03


Alô, irmãos, alô, amigos que me dão a honra de me acompanharem no Pleno.News!

Peço licença para comentar minha preocupação com as alegações de que a Câmara dos Deputados abdica de suas prerrogativas constitucionais, baseada na morosidade das decisões colegiadas, aventadas no Supremo Tribunal Federal, por ministros que estão decidindo sobre a pretensa criminalização da homofobia.

Primeiramente, falta definir, com clareza, o que seria homofobia. Estamos atravessando tempos obscuros de uma cultura de exceção, onde a simples menção do não apoio ao ato sexual entre pessoas do mesmo sexo, já é motivo para ser taxado de homofóbico. Antevejo que, se aprovada essa proposta dos partidos PFL e PSOL, que compara a homofobia ao crime de racismo, qualquer pessoa que apenas ler passagens bíblicas sobre o assunto, poderá ser enquadrada em absurdos penais criados apenas para desestabilizar a sociedade majoritariamente cristã.

Quando o excelentíssimo ministro do STF Celso de Mello, relator de uma das ações que pedem a criminalização da homofobia, declara que a heteronormatividade restringe os direitos da população LGBTT e critica a frase da ministra Damares Alves, de formação evangélica, que disse: “Menino veste azul e menina veste rosa”, ele se se transforma em um ativista. Em sua longa explanação, ele defende os direitos dos homossexuais e transexuais e ignora os direitos de todos aqueles que defendem, dentre outras coisas, que “meninos vestem azul e meninas vestem rosa.

O ministro afirma que, “essa concepção de mundo impõe, notadamente, aos integrantes da comunidade LGBTT, uma inaceitável restrição às liberdades fundamentais, submetendo-os a um padrão existencial heteronormativo, incompatível com a diversidade e o pluralismo que caracterizam uma sociedade democrática”.

Essa defesa por parte do ministro o coloca como suspeito de uma decisão não isenta. Todo esse parágrafo que separei é óbvio e ululante, mas não é o que está em julgamento. O que está em questão é a comparação da opinião que se tem sobre o relacionamento entre dois homens ou duas mulheres com o racismo. Criminalizar uma opinião, mesmo que seja com isenção e sem nenhuma intenção de violência, faz dessa argumentação do ministro um engodo intelectual, pois mistura o defensável com o indefensável, num discurso copiado das falas dos ativistas LGBTT.

Como pode um poder judiciário promover atuação legiferante, alegando morosidade do legislativo, se conhecemos milhares de prescrições jurisdicionais por falta de ação temporal da justiça? Como exemplo, cito a decisão da propriedade do Palácio Guanabara no Rio de Janeiro, pleiteada pelos herdeiros da família real, que se arrastou por 125 anos.

Finalizo pedindo a Deus que nos dê sabedoria para que cada agente público cuide de suas prerrogativas. E que Ele derrame Suas escolhidas bênçãos sobre todos.

Marco Feliciano é pastor, foi reeleito Deputado Federal por São Paulo com quase 400 mil votos e preside a Assembleia de Deus Ministério Catedral do Avivamento.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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