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A decisão do STF que pode anular sentenças da Lava Jato

A ação transmite a sensação de impunidade, que pensávamos estar livres

Marco Feliciano - 27/09/2019 18h09

Ministros do Supremo Tribunal Federal Foto: STF/Nelson Jr

Alô, amigos e irmãos que me dão a honra de me acompanharem no Pleno.News. Hoje abordo um assunto extremamente importante para o combate à corrupção. Por maioria o STF votou a favor da tese que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato. Apesar da conclusão do julgamento ter sido adiada e ainda faltar o voto do presidente, que já manifestou sua posição a favor, o resultado final está delineado.

Isso por mero formalismo processual, não previsto em lei, sobre a ordem que entre delatados e delatores devem apresentar as alegações finais simultaneamente. Caso a tese admitida pela maioria [do STF] de que réus delatados devem apresentar as alegações finais (última etapa de manifestações no processo) depois dos delatores, apesar do presidente do Supremo [ministro Dias Toffoli] afirmar que proporá uma modulação de entendimento (uma aplicação restrita da decisão a determinados casos), haverá uma grande manifestação de réus em processos onde delatores e delatados apresentarão alegações finais simultâneas e arguirão cerceamento da defesa.

A previsão da força tarefa da Lava Jato é de que poderão ser anuladas 32 sentenças de casos da operação que envolvem 143 condenados.

Decisões tomadas pela Suprema Corte criam jurisprudência e devem orientar tribunais do país a qual caminho tomarem. Numa autêntica corrida de réus condenados a procura de saídas jurídicas para ganhar tempo e provocar prescrições em massa, transmitindo a sensação de impunidade, que pensávamos estar livres.

Finalizo pedindo a Deus que nos dê uma justiça justa e sem formalismos que protejam criminosos que tanto mal fizeram a nação. Peço ainda que o Senhor derrame as mais escolhidas bênçãos celestiais a todo povo brasileiro.

Marco Feliciano é pastor, deputado federal por São Paulo e preside a Assembleia de Deus Ministério Catedral do Avivamento.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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