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Zelador ou faxineiro?

Não são poucas as igrejas que, necessitando de serviços de faxineiro, acabam apontando na Carteira Profissional a função de zelador, o que é um equívoco

Jonatas Nascimento - 11/03/2019 10h14


Embora presente em inúmeras obras, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) descreve as atribuições de cada trabalhador regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda assim, recorri à obra intitulada Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas, publicada pela Atlas, de autoria de Aristeu de Oliveira e Valdo Romão, autoridades incontestes nas áreas trabalhista, previdenciária, fiscal, contábil, eclesiástica, jurídica e outras mais, para esclarecer a diferença entre as funções de zelador e faxineiro. Afinal, não são poucas as igrejas que, necessitando de serviços de faxineiro, na hora de efetuar o seu registro acabam apontando em Carteira Profissional a função de zelador, o que é um equívoco.

Vejamos, de forma didática, a diferença apresentada pela mencionada obra:

ZELADOR:

  • Executa funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, observando a limpeza e conservação do mesmo;
  • Promove e atende ao cumprimento do regulamento interno para assegurar asseio, ordem e segurança do edifício e tranquilidade de seus ocupantes;
  • Verifica as necessidades de limpeza e inspeciona corredores, pátios, áreas de instalações de prédios;
  • Verifica as condições de funcionamento de elevadores, da parte elétrica, hidráulica e executa outros serviços necessários;
  • Cuida da higiene das dependências e instalações, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para manter o prédio nas condições de asseio requeridas;
  • Executa ou providencia serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas ou fusíveis, efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os reparos de fornos, bombas, caixa-d’água, extintores e elevadores, para assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações;
  • Zela pelo cumprimento das normas e procedimentos do edifício, evitando ruídos em horas impróprias e o uso indevido das instalações, levando à administração os problemas surgidos, para manter a ordem e o bem-estar dos inquilinos ou usuários;
  • Encarrega-se da aquisição, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços a serem executados, para evitar a descontinuidade do processo de higienização e de manutenção do prédio e de suas instalações;
  • Pode desempenhar algumas atividades próprias de porteiro de edifício.

FAXINEIRO:

  • Executa limpeza dos prédios, salão, salas de escritório, de aulas, de reuniões, sanitários, vestiários e demais instalações das instituições, varrendo, espanando, lavando, encerando, etc.;
  • Retira lixo dos cestos, acondicionando-o em sacos próprios e depositando-o na lixeira;
  • Cuida da reposição de produtos de limpeza (sabonete, papel-toalha, etc.) nos sanitários; utiliza aspirador de pó, vassoura, vassourão, pano, espanador e outros materiais de limpeza;
  • Realiza todo o processo diário de limpeza e conservação nas dependências da instituição;
  • Limpa vidros, divisórias, móveis, aparelhos de telefone, corredores, escadarias e demais atividades relacionadas à sua atividade;
  • Assume o compromisso de usar todo o equipamento de proteção individual ou coletivo como luvas, botas especiais, roupas, etc., para preservação de sua saúde.

Importante ressaltar que, como todas as classes de trabalhadores, há um sindicato representativo dos seus interesses que edita anualmente o piso da categoria e que, como o próprio nome sugere, nenhum trabalhador pode ser contratado para ganhar salário inferior ao piso correspondente à sua atividade laboral.

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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