Perguntas que me fazem (7)
Está a organização religiosa obrigada ao pagamento do IPTU?
Jonatas Nascimento - 21/10/2019 16h16
A pergunta da semana é a seguinte: Está a organização religiosa obrigada ao pagamento do IPTU do seu imóvel? Vamos a uma resposta ampliada.
Como a imunidade não abrange somente o IPTU, mas tudo o que é “imposto”. Vou listar aqui os impostos mais comuns para lançar luz a fim de que alguns desavisados não paguem aquilo que não é devido pelas igrejas e demais organizações religiosas:
- imposto predial e territorial urbano (IPTU) sobre o imóvel de propriedade da igreja, inclusive o imóvel eventualmente alugado a terceiros, bem como o Imóvel da igreja usado como escritório ou residência de membros e ainda o Imóvel da igreja usado como estacionamento pago;
- imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre serviços religiosos (casamentos, pregação itinerante, pregação externa etc.);
- imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) sobre os dízimos, as ofertas, os imóveis da igreja alugados a terceiros, etc;
- o imposto sobre a transmissão inter-vivos, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI) dos imóveis comprados pela igreja;
- o imposto sobre a transmissão causa mortis ou por doação (ITCMD) sobre imóveis, outros bens ou direitos transmitidos para a igreja por conta de testamento ou doação em vida (aqui é importante esclarecer que as igrejas não pagam o imposto quando recebem algum bem deixado em testamento no curso de um inventário, mas há controvérsia no caso das doações, pois cabe aos Estados da Federação definir quem é o contribuinte: o doador, como no caso do Rio de Janeiro, ou quem recebe a doação, como no caso de São Paulo);
- o imposto sobre veículos automotores (IPVA) sobre a frota de automóveis ou embarcações da igreja; e
- o imposto de importação, o ICMS, o IPI, etc. nas importações das igrejas.
Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal. |
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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