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Perguntas que me fazem (5)

Quanto à forma de tributação, como se enquadram as organizações religiosas perante o fisco?

Jonatas Nascimento - 07/10/2019 13h00

Vou iniciar este nosso encontro semanal fazendo a pergunta que eu faço em minhas palestras e cursos: Qual é o regime tributário aplicável às igrejas e demais organizações religiosas?

( ) Lucro Real;

( ) Lucro Presumido;

( ) Lucro Arbitrado;

( ) Simples Nacional;

( ) Imune;

( ) Isenta.

Espero que você tenha acertado assinalando a opção imune. Muita gente boa confunde isenção com imunidade, mas enquadrar uma igreja no Simples Nacional aí já amadorismo ao extremo. Mas, pasmem, eu já vi isso.

Por sua natureza jurídica, uma organização religiosa jamais poderá ser enquadrada no lucro real, no lucro presumido, no lucro arbitrado ou no Simples Nacional, pois tais enquadramentos dizem respeito a atividades de fins lucrativos. Neste caso, resta-nos estabelecer a distinção entre as organizações imunes das isentas, para um correto enquadramento.

Sabendo-se que o instituto da isenção funciona como uma espécie de favor da lei, e que por isso pode ser revogado, suspenso ou cassado a qualquer tempo pelo órgão concedente, podemos concluir facilmente que as organizações religiosas em geral gozam de imunidade tributária, já que se trata de uma garantia prevista na Constituição Federal.

Porém, ainda que tenham tal proteção constitucional, existem requisitos específicos que devem ser observados, sob pena de suspensão ou até mesmo cassação desta prerrogativa tão benéfica em favor das organizações religiosas, quais sejam:

I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Na próxima semana falarei sobre um assunto que não está muito claro na cabeça de muita gente, que é sobre a composição da diretoria estatutária das organizações religiosas.

 

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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