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Essas organizações precisam, antes de tudo, fazerem jus ao seu papel espiritual e social e jamais praticarem atos de gestão que possam colocar em dúvida a sua imagem perante o fisco

Jonatas Nascimento - 01/04/2019 11h07

As hipóteses da suspensão ou da imunidade dos templos de qualquer culto Foto: Pixabay

Como disse na semana passada, muito embora eu atue profissionalmente no segmento contábil mercantil (indústria, comércio, prestação de serviços, profissionais liberais, etc.), aqui no Pleno.News o interesse maior pelos meus escritos tem sido por temas voltados para questões relacionadas a igrejas e templos de qualquer culto. Assim sendo, vou me dedicar na produção de uma série de artigos voltados para legislação, legalização, gestão e contabilidade desse segmento que cresce a olhos vistos em nosso Brasil.

Hoje quero falar sobre sobre as hipóteses da suspensão ou da imunidade dos templos de qualquer culto.

Citando a lei:
Sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da imunidade ou da isenção. Essa suspensão será relativa aos anos-calendários em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária. Isso se dará especialmente no caso desta informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou de qualquer forma, cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais.

Comentando:
A imunidade dos templos é só de impostos, não abrangendo as contribuições sociais. Com isso, exemplificativamente, estão imunes do imposto de renda e do IPTU, bem como o ICMS incidente sobre contas de consumo (luz, água e telefone), mas estão sujeitos a taxas, por exemplo.

Conclusão:
Verdade é que as organizações religiosas, por mérito, gozam de grandes benefícios, pois que não se restringem a ações de cunho de assistência espiritual, mas também social. Contudo, a finalidade de cada templo, dada a sua natureza jurídica e papel na sociedade, deve ser executada com alto senso de justiça, ética e transparência.

Essas organizações precisam, antes de tudo, fazerem jus ao seu papel espiritual e social e jamais praticarem atos de gestão que possam colocar em dúvida a sua imagem perante o fisco ou mesmo perante a sociedade.

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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