Para quem ganha pouco, talvez seja conveniente apresentar a declaração e, se você for inscrito no MEI, pode estar obrigado a prestar contas com o leão
Para facilitar a vida de quem não tem tempo para ler o que escrevo semanalmente aqui no Pleno.News, vou adiantar o assunto: Para quem ganha pouco, talvez seja conveniente apresentar a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal e, se você for inscrito no MEI, pode estar obrigado a prestar contas com o leão. Se você se encaixa em um desses casos, continue lendo.
Todo ano a Receita Federal divulga as regras gerais que estabelecem quem está obrigado a apresentar a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física e quem está isento.
No primeiro caso, o problema está nas entrelinhas, pois há uma situação em que o contribuinte deve apresentar sua declaração, ainda que não enquadrado nas condições estabelecidas. Ou seja: determinado trabalhador que não recebeu rendimentos superiores a R$28.559,70 durante o ano, mas teve imposto de renda retido na fonte, deve apresentar a sua declaração para reaver o valor que ficou retido.
A seguir, veja quem está obrigado a apresentar a declaração anual do Imposto de Renda, com base em informação extraída do portal da Receita Federal:
Relativamente à atividade rural:
Na próxima semana falarei da legislação pertinente às pessoas físicas inscritas no MEI (Microempreendedor Individual). Esses, coitados, em certas situações, devem apresentar duas declarações.