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O que não te disseram sobre o imposto de renda

Para quem ganha pouco, talvez seja conveniente apresentar a declaração e, se você for inscrito no MEI, pode estar obrigado a prestar contas com o leão

Jonatas Nascimento - 09/04/2019 15h05


Para facilitar a vida de quem não tem tempo para ler o que escrevo semanalmente aqui no Pleno.News, vou adiantar o assunto: Para quem ganha pouco, talvez seja conveniente apresentar a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal e, se você for inscrito no MEI, pode estar obrigado a prestar contas com o leão. Se você se encaixa em um desses casos, continue lendo.

Todo ano a Receita Federal divulga as regras gerais que estabelecem quem está obrigado a apresentar a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física e quem está isento.
No primeiro caso, o problema está nas entrelinhas, pois há uma situação em que o contribuinte deve apresentar sua declaração, ainda que não enquadrado nas condições estabelecidas. Ou seja: determinado trabalhador que não recebeu rendimentos superiores a R$28.559,70 durante o ano, mas teve imposto de renda retido na fonte, deve apresentar a sua declaração para reaver o valor que ficou retido.

A seguir, veja quem está obrigado a apresentar a declaração anual do Imposto de Renda, com base em informação extraída do portal da Receita Federal:

  1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$28.559,70;
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
  3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Relativamente à atividade rural:

  1. obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50;
  2. pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  3. teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  4. passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, se encontrava em 31 de dezembro; ou
  5. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Na próxima semana falarei da legislação pertinente às pessoas físicas inscritas no MEI (Microempreendedor Individual). Esses, coitados, em certas situações, devem apresentar duas declarações.

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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