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O que é contabilidade eclesiástica?

O surgimento das chamadas igrejas midiáticas despertou a atenção das autoridades, que trataram de criar normas legais, fiscais e contábeis voltadas para o cumprimento de obrigações

Jonatas Nascimento - 03/12/2018 23h48

Quando há aproximadamente três décadas abracei a contabilidade eclesiástica tudo era muito diferente do que vemos hoje em dia. Se, por um lado, o sistema de gestão e controle interno eram frágeis, as exigências fiscais quase que inexistiam.

Naquele tempo, os profissionais contábeis trabalhavam com, pelo menos, uma década de atraso no tocante aos processos de escrituração contábil e demais cumprimentos de obrigações acessórias, como a apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, por exemplo.

Eu me lembro que sequer havia prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal para apresentação da declaração acima mencionada. No formulário verde era informado basicamente: Nome, CNPJ e endereço da igreja e nome e CPF do responsável pela entidade perante a Receita Federal. Quanto aos valores, o fisco só queria ser informado sobre o total de entradas, o total de saídas e o saldo superavitário ou deficitário do exercício. O que não podia acontecer era a igreja deixar de apresentar tal obrigação por mais de cinco anos consecutivos.

Não havia, por parte dos profissionais contábeis, interesse de atuar nesse segmento, pois dentre eles acreditava-se que a contabilidade eclesiástica era totalmente desnecessária. Pensava-se, ainda, que não haveria clima para se cobrar honorários e por não se tratar de atividade rentável, tal serviço haveria de ser gracioso. Assim sendo, pouquíssimos profissionais prestavam esse tipo de serviço de forma graciosa ou quase isto, sabendo-se que àquela altura não havia, nem de longe, tantos templos evangélicos como nos dias atuais.

Com o passar do tempo, o surgimento das chamadas igrejas midiáticas despertou a atenção das autoridades, que trataram de criar normas legais, fiscais e contábeis voltadas para o cumprimento de obrigações acessórias por parte das organizações religiosas em geral, visando à sua adequação às Normas Brasileiras de Contabilidade, ao Regulamento do Imposto de Renda etc. Com isso, muitas igrejas foram multadas pelo não cumprimento de suas obrigações perante o fisco, tais como falta de apresentação de declarações e falta de escrituração contábil.

Sempre atento às necessidades dos profissionais da classe, o Conselho Regional de Contabilidade daqui do Rio de Janeiro passou a promover cursos visando à capacitação dos profissionais, mas o interesse inicial era baixíssimo, diferentemente dos dias atuais, quando a procura está cada vez maior.

Ressalto, por fim, que o fato de as organizações religiosas gozarem de imunidade tributária não as afasta do cumprimento de uma série de obrigações fiscais e legais que, se não cumpridas, podem até mesmo leva-las à perda do gozo da imunidade. As organizações religiosas se obrigam, sim, aos ditames do Conselho Federal de Contabilidade, das Normas Brasileiras de Contabilidade, do Regulamento do Imposto de Renda, da Previdência Social, do Ministério do Trabalho etc. Os templos religiosos devem manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão e isto deve ser feito por profissional contábil habilitado.

Nota: Ao final da leitura, comente este artigo e também dê sugestões de temas voltados para a contabilidade. Se preferir, escreva para mim: jonatasnascimento@hotmail.com ou utilize apenas o WhatsApp deste colunista: (21) 99247-1227.

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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