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Ministro religioso obriga-se a acumular a função de presidente?

É certo que há vantagens e desvantagens quando o pastor não ocupa o cargo de presidente e aqui podemos tecer breves comentários

Jonatas Nascimento - 11/11/2019 10h09

Hoje estou respondendo a mais uma pergunta que me fazem, desta a vez a de número sequencial 10, que é a seguinte: O ministro religioso é obrigatoriamente o presidente da organização religiosa?

Bem… Se por um lado, cultural e historicamente as igrejas conferem aos seus pastores o privilégio de se tornarem o presidente da igreja, por outro lado, do ponto de vista legal, não constatamos tal exigência. Sendo assim, toda e qualquer organização religiosa pode eleger dentre os seus membros e ou associados aquele que estiver em pleno gozo dos seus direitos civis, o que, aliás, já é prática comum de um bom número de igrejas.

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 44. Inciso VI, § 1º, apresenta um preceito de ouro, que diz: “São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento” (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003).

Em consonância com o artigo acima citado, o art. 46, inciso III do mesmo diploma, está preceituado que o registro declarará: “o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente).

É certo que há vantagens e desvantagens quando o pastor não ocupa o cargo de presidente e aqui podemos tecer brevíssimos comentários sobre cada uma delas. Uma das vantagens da não ocupação da função de presidente pelo pastor é que ele não se preocupará com questões administrativas e burocráticas, o que o deixará mais livre para o exercício do seu ofício pastoral. Já uma das possíveis desvantagens seria o pastor eventualmente ser visto pela comunidade eclesial como figura decorativa, sem autoridade para tomada de decisões e resolução de alguns tipos de conflitos, mas isto pode ser reflexão para outro momento.

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.

 

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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