Igrejas não devem pagar ICMS sobre contas de consumo
Igrejas não devem pagar ICMS sobre contas de consumo
Jonatas Nascimento - 03/02/2020 15h12
Promessa é dívida. E na semana passada eu prometi aqui fazer uma série de artigos sobre aqueles pontos mais comuns trazidos pela Reforma da Previdência, que interessam ao cidadão em seu cotidiano.
Não deixarei de falar, pois sei que isto interessa ao nosso dileto leitor, apenas vou adiar dada a necessidade de informar às igrejas e templos de qualquer culto que esta semana o Governo do Rio publicou uma lei que permite às igrejas e templos de qualquer culto requerer a isenção de pagamento de ICMS incidente sobre contas de consumo, tais como energia elétrica, água e telefone.
Sempre bom lembrar que as organizações religiosas estão dispensadas também do IPTU e é no início de cada ano que são expedidos o carnês de cobrança. Não pague. Pois se o fizer, estará efetuando um pagamento indevido, o que ensejará na necessidade de pedido de restituição aos cofres públicos, e isto é muito trabalho, incerto e burocrático.
A bem da verdade, uma igreja desavisada pode pagar até 30% a mais em suas contas de consumo, pois vêm nelas embutidos impostos indevidos, já que as mesmas gozam de um direito legítimo.
Fica aqui o dever de casa: Pegue o seu carnê de IPTU da sua igreja e vá até à Prefeitura local para requerer o cancelamento da cobrança. Igualmente, verifique nas contas de consumo se há cobrança de ICMS. Em caso afirmativo, procure as concessionárias respectivas para requerer a isenção.
Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal. |