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Efeito e-social já está afetando o trabalhador

Sugiro que verifique os seus dados e veja se está tudo regular, seja você trabalhador da ativa ou aposentado

Jonatas Nascimento - 05/02/2019 12h01


Tenho um amigo que teve a carteira de identidade civil expedida com incorreção pelo extinto Instituto Félix Pacheco aqui no Rio de Janeiro. Apenas a data de nascimento não conferia. Dada a burocracia, nunca foi feito o acerto. Agora, já aposentado, recebeu do seu empregador uma notificação informando-o de que, dada a inconsistência de dados, o seu pagamento será suspenso a partir de 25 de fevereiro próximo.

Casos assim afetarão milhares de trabalhadores que, porventura, possuam qualquer tipo de erro em seus dados cadastrais e, por isso, terão os mesmos problemas do meu amigo mencionado acima.

Importante frisar que outras situações poderão igualmente bloquear salários, pensões, aposentadorias e quaisquer outros benefícios, uma vez que, de agora em diante, o sistema critica as informações nele assentadas. Uma pessoa que tenha contraído matrimônio com acréscimo no sobrenome terá que atualizar seus dados no prazo de 30 (trinta) dias. Mudança de endereço residencial também deve ser informado ao governo. Até CEP divergente do logradouro gera divergência. Enfim, toda e qualquer alteração cadastral do cidadão deve ser atualizada, imediatamente.

Como já escrevi aqui anteriormente, esta obrigação nasceu por força do Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digitação das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, ou, simplesmente, Folha de Pagamento Digital.

A você que aqui me lê, sugiro que verifique os seus dados e veja se está tudo regular, seja você trabalhador da ativa ou aposentado. Em caso de dúvida, peça auxílio a alguém mais próximo ou, se for o caso, dirija-se ao Setor de Pessoal do seu empregador, pois assim você evitará transtornos maiores.

NOTA:
Ao final da leitura, comente este artigo e também dê sugestões de temas voltados para a contabilidade e afins.

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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