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Dicas para quem vai declarar Imposto de Renda em 2019

Pode ser que se pense que está cedo demais para se preocupar com isto, mas é que o tempo voa e sei que, num piscar de olhos, março chegará

Jonatas Nascimento - 29/10/2018 12h22

É muito comum a correria e os atropelos de última hora quando milhares de brasileiros deixam para apresentar sua declaração anual de ajuste do Imposto de Renda no apagar das luzes, ou seja, nos últimos dias do mês de abril. Além do risco da perda de prazo, a possibilidade de erro no preenchimento aumenta consideravelmente; e o contribuinte acaba caindo na malha, o que não é nada agradável.

Por esta razão, quero dar algumas dicas que podem ser úteis para o leitor Pleno.News:

  1. Mantenha guardado em local seguro uma pasta contendo todos os documentos relativos à sua vida com “Leão” e necessários para a elaboração da sua declaração, tais como as declarações relativas aos últimos cinco exercícios, bem como os documentos que serviram de base para a elaboração de cada uma delas. Como se sabe, enquanto não houver prescrição, que é o prazo de cinco anos, o fisco poderá solicitar informações e ou esclarecimentos;
  2. Em caso de venda de bens móveis ou imóveis (veículos ou casas, por exemplo), o contribuinte deverá apurar o capital em programa próprio disponível no site da Receita Federal e efetuar o recolhimento no mês imediatamente posterior ao da transação, e não somente no ano seguinte, quando do período de entrega da declaração anual;
  3. Comprovantes de despesas com educação, médicos, dentistas, psicólogos, advogados, aluguéis, plano de saúde, empregado doméstico etc, devem ser mantidos em local seguro para serem informados na declaração;
  4. Extratos consolidados devem ser solicitados às instituições bancárias, para fins de preenchimento da declaração de bens e direitos e ou dívidas, conforme o caso;
  5. Enquanto uma nova gama de informações foi opcional na declaração relativa ao exercício de 2018, em 2019 o contribuinte deverá informar os seguintes dados relativos aos seus bens imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel. Já aos proprietários de veículos serão exigidos, além dos dados de praxe, o número do Renavam do seu automóvel; e
  6. Comprovantes de rendimentos quase sempre demoram chegar à mão do contribuinte. Neste caso, é aconselhável que o contribuinte se informe sobre a possibilidade de resgatar o informe de rendimentos diretamente no site da instituição, principalmente quando se tratar de órgão público.

Bem, pode ser que haja quem pense que está cedo demais para se preocupar com isto, mas é que pelo menos dentro dos escritórios de contabilidade o tempo voa e sei que, num piscar de olhos, março chegará trazendo consigo o carnaval, que nos rouba seguramente uma semana.

Ao final da leitura, comente este artigo e também dê sugestões de temas voltados para a contabilidade. Se preferir, escreva para mim: jonatasnascimento@hotmail.com.

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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