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Cuidado com os prejuízos no seu CPF

Sempre que surge qualquer irregularidade no CNPJ da organização, o CPF do titular, administrador, presidente ou diretor, também é afetado

Jonatas Nascimento - 26/11/2018 12h39

Desde a publicação do meu artigo na semana passada aqui no Pleno.News, venho sendo consultado por gestores de empresas mercantis, de organizações do terceiro setor (aquelas sem finalidade lucro) e também de igrejas. Todos querem saber como resolver o problema.

Eu sempre orientei os meus clientes sobre a responsabilidade que se impõe sobre quem deseja montar um negócio ou mesmo dirigir uma entidade sem finalidade de lucro – as denominadas Organizações não Governamentais (ONGs), Associações Civis, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Organizações Sociais (OSs), Fundações, Organizações religiosas em geral etc. Se no mundo mercantil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera o desenvolvimento de determinada atividade um risco, no mundo filantrópico não é diferente.

Por oportuno, transcrevo aqui o artigo 2º, caput e seu parágrafo 1º da CLT: Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Importante ressaltar que sempre que surge qualquer irregularidade no CNPJ da organização, o CPF do titular, administrador, presidente ou diretor, também é afetado. Isto porque o CNPJ necessariamente está vinculado a um CPF. Por esta razão, os contadores são muito procurados para regularizar situações desta natureza.

Pessoas proativas jamais são pegas de surpresas, pois são organizadas, sempre andam cedo e evitam os atropelos de última hora. Zelam pelo bom nome e estão sempre atentas às novidades.

Já as pessoas reativas só se preocupam com algum problema quando não mais conseguem sequer dar um passo para frente. Com o CPF bloqueado, ninguém consegue movimentar a conta bancária ou efetuar compras a crédito, por exemplo, e, a partir de agora, com a implantação do e-Social (Folha de Pagamento Digital), já não conseguirão receber o seu salário. De modo geral, pessoas reativas se atrapalham diante das mais simples situações, deixam tudo para depois, perdem prazos e pagam multas, quando for o caso. Até têm vontade de mudar, mas não conseguem tão facilmente.

Agora, me dirigindo aos reativos de plantão, se eu fosse vocês, iria correndo agora mesmo ao site da Receita Federal para consultar a sua situação fiscal. Tente obter a sua certidão negativa. Quem for representante de pessoa jurídica, tente também extrair a certidão negativa de tributos federais. Tenho certeza de que vocês ficarão surpresos, positiva ou negativamente.

Nota: Ao final da leitura, comente este artigo e também dê sugestões de temas voltados para a contabilidade. Se preferir, escreva para mim: jonatasnascimento@hotmail.com.

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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