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Como deve a igreja controlar suas receitas e despesas?

As despesas devem ser fielmente contabilizadas à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade

Jonatas Nascimento - 09/12/2019 14h50

Hoje estou respondendo a mais uma pergunta que me fazem, desta vez a de número sequencial 13, que é a seguinte: Como deve a igreja controlar as suas receitas e despesas?

Se é verdade que por um lado nem sempre as chamadas organizações religiosas têm como controlar as suas receitas de dízimos, ofertas e outras auferidas em seu ambiente, tais como campanhas, cantinas, estandes, etc. Por outro lado as suas despesas devem ser fielmente contabilizadas à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Para tanto, faz-se necessário um sistema de gestão eficaz para que a igreja não venha a ter problemas com os órgãos fiscalizadores. Indispensável também que os gestores sejam minimamente preparados para o exercício das atividades de tesouraria e que o profissional contábil seja especializado em contabilidade eclesiástica. Além do mais, é imprescindível que haja uma sintonia fina entre o tesoureiro da igreja e o contador.

O profissional contábil certamente dará a melhor assessoria à igreja que o contrata, mostrando-lhe a necessidade de se produzir relatórios financeiros robustos que possam servir de base para a sua contabilização formal. Isso faz unicamente à luz de documentos idôneos, tais como nota fiscal de mercadorias, nota fiscal de serviços, recibos de pagamentos, escrituras, compra e venda de veículos, bens usados adquiridos de pessoas físicas e outros.

Importante lembrar que o profissional contábil trabalha com documentos, e não com informações, como eventualmente sói acontecer em ambiente eclesiástico quando acontece descuidos. Se ele abrir mão desses critérios, mais dias menos dias haverá de ter problemas que vão de multas a até mesmo a suspensão ou perda da sua habilitação para o exercício da profissão.

Quanto às receitas, alguns cuidados devem ser tomados a fim de que a igreja, por seus diretores, não sejam pegos de surpresa. O conselho mais razoável que dou é que a igreja fique atenta a eventuais contribuições anônimas fora de uma normalidade.

Por exemplo: Digamos que determinada igreja tenha uma receita média mensal de R$ 15 mil. De repente aparece em seu gazofilácio (recipiente onde são depositados dízimos e ofertas, que é colocado próximo ao altar no templo) ou em sua conta bancária uma vultosa oferta, algo fora do comum.

Se a oferta foi depositada anonimamente no gazofilácio, é importante que os administradores dos dízimos tenham o cuidado de não utilizar aquele valor imediatamente, pois pode acontecer de aquela oferta haver sido depositada por equívoco ou mesmo por pessoas que não estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais. Se a oferta se der por depósito bancário, por segurança deve o
presidente da igreja solicitar ao gerente do banco a origem do depósito efetuado, por ofício. Em caso de dúvida, igualmente a igreja deverá adotar a mesma precaução.

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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