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A contabilidade eclesiástica está em alta!

Com o passar do tempo, as organizações religiosas foram se multiplicando e ganhando novos contornos

Jonatas Nascimento - 25/02/2019 11h36


Sou do tempo em que havia pouquíssimos profissionais especializados em contabilidade eclesiástica no mercado contábil. Lembro-me que, em mais de uma oportunidade, participei de cursos promovidos pelo Conselho Regional de Contabilidade aqui do Rio de Janeiro com participação inferior a dez ou doze inscritos. Quase sempre, profissionais predominantemente evangélicos.
Também pudera. Naquele tempo, as organizações religiosas tinham um perfil bem diferente deste dos dias atuais. O seu escopo era no âmbito espiritual e, se ocasionalmente, praticavam ações fora dessa expectativa, o faziam como consequência dos seus objetivos estatutários. Os holofotes do fisco passavam longe dessa classe de organização jurídica. Embora já estivessem obrigadas ao cumprimento de obrigações fiscais e contábeis, praticamente não havia fiscalização sobre elas.

Com o passar do tempo, essas organizações religiosas foram se multiplicando e ganhando novos contornos, quebrando paradigmas, ampliando o seu campo de atuação, muitas vezes cometendo o “pecado” do desvio de finalidade” e, em consequência, passaram a ser vistas pelo fisco, que tratou de impor o cumprimento de obrigações até então comuns somente às organizações mercantis. Não é segredo para ninguém, pois até as pedras sabem, que algumas igrejas foram transformadas em negócio de família; outras, de igreja só têm o nome; outras praticam atividades não permitidas nem previstas em seus estatutos e outras ainda surgem em forma de franquia (exagero meu).

Em razão desse fato novo, da evolução natural da ciência contábil no Brasil e acompanhando uma tendência internacional, o Conselho Federal de Contabilidade, através das Normas Brasileiras de Contabilidade, intensificou a disciplina para esse segmento e, hoje, a contabilidade eclesiástica está em pé de igualdade com as demais organizações jurídicas de cunho lucrativo, no campo das obrigações principal e acessórias.

No âmbito federal, as organizações religiosas são obrigadas a prestar declarações diversas ao fisco, tais como ECD (Escrituração Contábil Digital), quando for o caso; ECF (Escrituração Contábil Fiscal); DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). No âmbito previdenciário elas estão obrigadas ao recolhimento dos encargos previdenciários e ao sistema “S”: (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac).

No âmbito trabalhista a igreja está sujeita à CLT, sindicatos, apresentação da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) anual, ainda que negativa; e SEIFP (Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), ainda que não possua empregados e IRFON (Imposto de Rena na Fonte) de seus trabalhadores ou prestadores de serviços. O tratamento é igual na área trabalhista. A diferença está no gozo da imunidade.

Agora, aqui vai um convite: brevemente o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ) promoverá comigo um evento denominado “Quarta do Conhecimento”, no qual eu prometo trazer à baila aspectos ainda pouco percebidos que farão toda a diferença para quem participar. Além de abordar as principais leis que regulam as organizações religiosas em geral no Brasil, vou abordar aspectos contábeis imprescindíveis à regularidade de grandes e pequenas instituições desta natureza.

Portanto, fiquem atentos. Acessem o Portal do CRC-RJ na internet.

Jonatas Nascimento é empresário do ramo contábil na região metropolitana do Rio de Janeiro, graduado em Letras e Direito. Especialista em contabilidade eclesiástica, é autor do livro Cartilha da Igreja Legal.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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