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Liberdade religiosa, um direito de todos

Num tempo de intensa radicalização no campo das ideias é fundamental que a crença seja exercitada num clima pacífico

Gilberto Garcia - 25/09/2017 08h33

Liberdade religiosa, um direito de todos / Foto: Divulgação

Num tempo de intensa radicalização no campo das ideias é fundamental que a crença seja exercitada num clima pacífico de respeito à religião alheia, o qual deve ser cultivado pelos homens e mulheres de bem. Pelo que compartilhamos algumas reflexões sobre a liberdade religiosa como um direito de todos os cidadãos da fé, inclusive respeitados os ateus e agnósticos, como assegurado na Constituição Federal do Brasil.

Quatro Principais Ameaças à Liberdade Religiosa no Século XXI

No II Encontro Internacional de Liberdade Religiosa, promovido pela Associação Rio de Janeiro da Igreja Adventista, tivemos acesso ao rico material que o Dr. John Graz, Secretário Geral da IRLA (Associação Internacional de Liberdade Religiosa), sediada na Suíça, usou como base de seus pronunciamentos, há quase duas décadas, no Hotel Glória, no Rio de Janeiro.

Compartilhamos, como alerta, parte de suas conferências para que tenhamos a visão de alguém que percorreu o mundo em defesa da liberdade de crença, atualmente aposentado, mas ativíssimo em sua missão de vida, quando destacou as quatro principais ameaças à liberdade religiosa no século XXI, identificados como fatores de intolerância religiosa no mundo hodierno.

“(…) Extremismo: Encontramos o extremismo em quase todas as religiões e Igrejas. Os extremistas são uma minoria no Islã, mas possuem uma forte influência em vários países. Foram bem-sucedidos na implementação do uso do véu, que é uma lei religiosa imposta há mais de um milênio no Irã, Sudão, Mauritânia, Arábia Saudita e Afeganistão, e também nas belas ilhas das Maldivas.”

“(…) O Irã, Paquistão, Sudão, Afeganistão e Arábia Saudita são provavelmente os países que representam um maior desafio ao mundo quanto à liberdade religiosa. A Arábia Saudita proíbe o culto religioso e todo o tipo de atividade religiosa para os 500.000 operários cristãos imigrantes. Ex.: Código Penal do Sudão – O Sudão é outro exemplo bem conhecido. O Decreto de 1996 diz: “A liberdade de religião e crença será observada, e uma atmosfera apropriada será mantida para a prática do culto, proselitismo e pregação. Nenhum cidadão será coagido a abraçar qualquer fé ou religião”.

Soa perfeito! Mas o Artigo 126 do Código Penal estipula: 1- Todo muçulmano que advoga a renúncia do credo do Islã, ou que declara publicamente sua renúncia quer por sua declaração expressa ou por um ato conclusivo, será considerado como tendo cometido uma ofensa de apostasia; 2- Todo aquele que apostatar terá a oportunidade de se arrepender durante um período a ser determinado pela corte; se persistir em sua apostasia e não for um converso recente ao Islã, será punido com a morte; 3- A pena provida para apostasia será suspensa se o apóstata retratar-se de sua apostasia antes da execução.

Nacionalismo: O nacionalismo é a ameaça em países onde a religião é identificada como sendo uma parte integral da cultura e identidade tradicionais. Não é uma escolha particular, mas uma herança nacional. Se você não for budista no Tibet ou em Mianmá, passa a ser cidadão de Segunda classe.

Secularismo: O secularismo é outro fator para intolerância religiosa. Podemos ver isso na Europa ocidental. As minorias religiosas são confundidas com seitas perigosas e são constantemente atacadas pela mídia. O método de amalgamação é usado para impedir seu crescimento e para marginalizá-la.

Por exemplo, as comissões da Assembleia Nacional da França e o Parlamento Belga publicaram uma relação de “seitas”. A relação francesa listou 172 grupos ou igrejas, e a belga, 189. Podemos ver em função o círculo da intolerância: Estereotipando, com a palavra “seita”; classificando, com uma relação oficial; Marginalizando, com novas leis; Perseguindo, com uma política de intervenções e aflição fiscal.

Proselitismo: O quarto fator de intolerância é o proselitismo. Ao empregar essa palavra enfrentamos uma questão difícil: O que significa proselitismo? Cada Igreja possui sua definição própria. Assemelha-se à palavra “seita”, que todos tentam usar uns contra os outros. Mas quando outro grupo procede da mesma maneira, de uma forma simples como ir de porta em porta, é “proselitismo”? Devemos dizer que há o “bom” e o “mal” proselitismo.

Podemos dizer que quando uma Igreja ou religião bem conhecida deseja partilhar a fé, está fazendo o “bom proselitismo”, ou o chamado “evangelismo”, e assim cumprindo sua “missão”. Já o chamado “mal proselitismo” mostra falta de respeito pelos outros, e usa os benefícios materiais para atrair as pessoas, ou pode ainda empregar a força para converter alguns. (…)”.

Tem sido divulgada pesquisas mundiais que identificam que 40% dos países do mundo praticam restrições ao exercício da fé, e, 1/3 dos países tem leis que obrigam os cidadãos a professarem a religião oficial, e que, em 31% dos países a prática espiritual diferente da oficial pode resultar em prisão; estando o Brasil entre os dez países onde mais se usufrui a liberdade religiosa, eis que, assegurada no ordenamento jurídico pátrio, criando, inclusive, segundo Institutos Internacionais, um ambiente propício a investimento e aos negócios, pois é de boa convivência para receber estrangeiros, independentemente de sua prática de fé.


Gilberto Garcia é advogado, pós-graduado e mestre em Direito. Professor universitário e Presidente da Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros).
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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