Prisão em segunda instância já!
O garantivismo x punitivismo das decisões do STF
Fábio Guimarães - 27/08/2020 13h00
O STF tem sido notícia em nosso país nos últimos meses. Muito se fala sobre suas decisões. Possíveis interferências do judiciário no poder executivo, desbalanceamento da harmonia e independência dos poderes, decisões monocráticas em excesso e por aí vai.
Está semana o Órgão voltou aos noticiários com duas decisões da Segunda Turma da Casa que desfalcada do Ministro Celso de Melo, o decano do STF está de licença médica, votou pela anulação de dois processos que lá estavam, são eles:
A condenação do doleiro Paulo Roberto Krug por suposto esquema de fraudes no caso conhecido como escândalo do Banestado. Sentença esta proferida pelo então juiz Sérgio Moro.
A anulação de acordos de delação premiada firmados por alvos de uma operação que investigou um suposto esquema de corrupção na Receita do Paraná.
Vamos aos fatos:
O STF é formado por 11 Ministros. Um deles é o presidente da Corte, no momento o Ministro Dias Toffoli, os outros 10 ministros se dividem em duas turmas, chamadas primeira turma e segunda turma.
A primeira turma é composta pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Werber, Barroso e Alexandre de Moraes.
A segunda turma é composta pelos Ministros Celso de Melo, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Carmen Lúcia.
A lei penal diz que julgamentos empatados beneficiam sempre o réu.
Na segunda turma temos dois minitros considerados, punitivistas, ou seja, aplicam a lei em plenitude, ministro Fachin e ministra Carmen Lúcia.
Outros dois ministros são considerados garantistas, são eles os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, ou seja, possuem uma corrente de pensamento onde o réu tem o direito de responder em liberdade durante grande parte do curso processual.
Nós, enquanto sociedade, devemos ficar atentos, brechas legais como estás podem anular condenações e ou atrasar anos de investigações em curso, com por exemplo o trabalho da Operação Lava Jato em Curitiba e no Rio de Janeiro.
Outra consequência importante deste momento é a discussão da prisão em segunda instância em nosso país.
Se já tivéssemos aprovado a prisão em segunda instância muitos destes condenados, que quando recorrem seus processos já estão nos órgãos superiores, ou seja, acima da segunda instância, não poderiam ser beneficiados, soltos, por decisão “de cima”, restando apenas avaliações do curso processual e ou do respeito constitucional de seus processos, pois o mérito de suas condenações já está exaurido após condenação em segunda instância.
Costumo dizer que sem a aprovação da prisão em segunda instância nosso país continuará tendo 15 Constituições Federais.
Temos uma escrita em 1988, nossa verdadeira Carta Magna. Mas também temos 11 interpretações distintas em decisões monocráticas de nossos Excelentíssimos, uma de Plenário, e outras duas de suas turmas.
Não há país que avance e consiga chegar a um estágio de desenvolvimento econômico e social que gere bem estar coletivo a sua população com tamanha insegurança jurídica.
Prisão em segunda instância já!
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Fábio Guimarães é economista, formado pela UFRRJ com MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC-RJ. Palestrante, consultor e debatedor, atuou por mais de 10 anos como gestor nas áreas de trabalho e renda e desenvolvimento econômico. |