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O Brasil e os novos crimes virtuais!

O crime virtual é uma realidade, com crescimento exponencial, o Parlamento e o Governo precisam agir em defesa da população.

Fábio Guimarães - 25/11/2020 10h38

Crimes virtuais

A fraude eletrônica é um problema mundial. A bandidagem está se especializando cada vez mais nas tecnologias da informação. As compras on line se acentuaram com a pandemia e isso já é uma realidade que veio para ficar. Nossa legislação penal precisa ser ágil para se adequar a estes novos modelos de consumo.

Dados recentes dão conta de que durante a pandemia tivemos um aumento no número de fraudes cometidas de forma eletrônica, gerando prejuízos de mais de R$ 1 bilhão para empresas e consumidores.

A bandidagem está se especializando cada vez mais nas tecnologias da informação

O Brasil já um dos países que mais sofrem com as fraudes eletrônicas no mundo. Segundo levantamento internacional da Global Identity and Fraud Report, em pesquisa realizada com mais de 1000 companhias em todo o mundo o Brasil figura em terceiro lugar dentre as economias que mais sofreram com as fraudes eletrônicas, ficando atrás somente dos EUA e do Reino Unido.

O Brasil figura em terceiro lugar dentre as economias que mais sofreram com as fraudes eletrônicas

Nesta semana, está na pauta do Senado Federal um importante Projeto de Lei, de autoria do senador Izalci Lucas, que visa coibir este tipo de delito. O PL 4554/20 tem como propósito endurecer as penas destes delitos modificando o art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Caso seja aprovado, as penas de reclusão passarão a ser de 4 a 8 anos se a subtração mediante fraude for cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores. Ou ainda, se a fraude for cometida valendo-se de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido em erro, inclusive, por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.

O Projeto estabelece ainda um aumento da pena em um terço se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional e de dois terços, se praticado contra pessoa idosa. Estas são ações importantes, tendo em vista que o servidor no exterior dificulta a obtenção de dados e o combate aos crimes e os idosos são, sem dúvida, as vítimas preferenciais destes bandidos.

O crime virtual é uma realidade, com crescimento exponencial. Esta e outras ações precisam ser tomadas pelos parlamentos e pelos governos para proteger nossa população.

Vamos acompanhar e cobrar.

Fábio Guimarães é economista, formado pela UFRRJ com MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC-RJ. Palestrante, consultor e debatedor, atua há mais de 15 anos como gestor nos poderes Executivo e Legislativo, com ênfase nas áreas de trabalho, renda e desenvolvimento econômico.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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