Imunidade sim! Impunidade não!
“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las."
Fábio Guimarães - 18/02/2021 16h39
A prisão do Deputado Federal Daniel Silveira (PSL-RJ) esta semana está no epicentro de uma grave crise institucional que o nosso país atravessa. Como se não bastasse a grave crise sanitária, econômica, ética e moral que vivemos diariamente, temos também essa tensão institucional que beira um momento de possível ruptura inadmissível para que um verdadeiro Estado Democrático de Direito seja enraizado na cultura institucional brasileira.
Os defensores da prisão do Deputado Daniel alegam que suas críticas extrapolaram a liberdade de expressão que a Carta Magna assegura a todos os brasileiros em geral e, em especial, a inviolabilidade de voto e opinião aos congressistas. Segundo esses defensores, o conteúdo proferido é de ensejo à ruptura democrática e enaltece o período do Governo Militar instaurado em nosso país.
Os discordantes desta visão alegam que o parlamentar tem o direito de expressar sua opinião e que eventuais exageros podem ser respondidos via instauração de devido processo legal (como, por exemplo, calúnia e difamação) por quem de direito sentir-se ultrajado.
Agora, se há uma coisa que todos deveriam concordar é que não tem cabimento a Suprema Corte de um país emitir um mandado de prisão em flagrante, pois são ferramentas antagônicas. O flagrante é a prisão no momento do “suposto/potencial crime”, quando não há possibilidade de ser emitido um mandado de prisão e, na impossibilidade dele, é efetuada um prisão instantânea. Por lógica, o mandado de prisão deveria ser o inverso: na impossibilidade da prisão em flagrante, após ocorrido o “suposto/potencial crime”, é emitido pela autoridade judicial o mandado de prisão pelas razões alegadas. Como se emite um mandado de prisão em flagrante?
Sou completamente a favor do fim da impunidade. Acho que foro privilegiado (foro por prerrogativa de função) deveria ser extinto do nosso ordenamento jurídico. Porém, a imunidade parlamentar é mais do que um direito do parlamentar; é uma ferramenta para que ele possa exercer seu mandato com a altivez necessária.
Talvez, se o Senado Federal tivesse feito seu papel institucional, ao menos analisando pedidos de impeachment de Ministros do STF e ou CPIs com fatos determinados em instâncias judiciárias superiores, poderíamos não ter chegado ao ponto de ter uma manifestação com o conteúdo explicitado pelo deputado. Impunidade é a verdadeira chaga que assola nosso país.
Dito isto, é bom deixar claro que estamos tratando de uma discussão constitucional sobre liberdade de expressão, e não sobre o conteúdo propalado pelo deputado. Diga-se de passagem, pessoalmente discordo de alguns posicionamentos dele e também da forma como ele busca expor suas ideias. Mas o direito constitucional dele de emitir sua opinião precisa ser respeitado.
Atribuída a Voltaire, temos a frase que melhor expressa este momento em nosso país: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”
Vamos em frente!
Fábio Guimarães é economista, formado pela UFRRJ com MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC-RJ. Palestrante, consultor e debatedor, atua há mais de 15 anos como gestor nos poderes Executivo e Legislativo, com ênfase nas áreas de trabalho, renda e desenvolvimento econômico. |
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