CPI da Covid: O Senado fez do limão uma limonada
Investigar governadores e prefeitos é um passo fundamental para encontrar os desvios de recursos durante esta pandemia
Fábio Guimarães - 15/04/2021 11h05
Na última terça-feira, o Senado Federal, por uma ordem monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), leu o pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os possíveis desvios, fraudes, omissões e demais delitos ocorridos por entes públicos durante ações de combate à Covid-19.
Na decisão do ministro Barroso, ele destaca que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. O ministro Barroso salienta ainda que não cabe análise de conveniência e oportunidade do chefe do Poder Legislativo, caso estes requisitos tenham sido cumpridos.
Esta decisão do ministro Barroso, ao meu ver – destaco a expressão “ao meu ver”, ou seja, em minha opinião, atributo que ainda é permitido em nosso país, apesar de intimidações e inquéritos de autoridades sobre esta importante ferramenta democrática – tem pelo menos duas idiossincrasias típicas de nosso Brasil atual.
A primeira idiossincrasia é que, ao salientar que este tipo de conduta do Poder Legislativo não é subjetiva, ele interfere diretamente em outro Poder da República. Ao fazer isso, o STF, que é o guardião da Constituição, não deveria mandar instalar só a CPI da COVID, e sim todos os pedidos de CPI, impeachment e demais instrumentos legislativos que se encontram no Congresso Nacional e possuem os três atributos destacados na decisão: número de assinaturas mínimas, fato determinado e prazo de apuração definido.
Acontece que essa decisão acarretaria a legitimação do início da apuração de processos de impeachment contra praticamente todos os ministros da Corte Suprema, visto que também temos os seguintes pedidos no Senado Federal:
Ministro Alexandre de Moraes: 6 pedidos de Impeachment – Petições Número 3/2021; 4/2021; 5/2021; 6/2021; 7/2021; 9/2021.
Ministro Gilmar Mendes: 1 pedido de Impeachment – Petição 11/2021.
Ministro Edson Fachin: 1 pedido de Impeachment – Petição 8/2021.
Ministra Cármen Lúcia: 1 pedido de Impeachment – Petição 10/2021.
Todos os Ministros do STF: 1 pedido de Impeachment – Petição 2/2021.
A segunda idiossincrasia é que não é cabível que um ministro do STF entenda que, num momento de pandemia, com o país necessitando de união nacional para combater um vírus destruidor, ele pode, de forma monocrática, sozinho, decidir o que é melhor para esse país.
O mínimo de bom senso de cidadãos conectados com a realidade do país lhes permitiria entender que esta decisão, caso de fato caiba juridicamente ao STF, deveria ser proferida em uma Plenária conjunta dos 11 togados que lá estão.
O posicionamento correto do presidente do Senado Federal, o senador Rodrigo Pacheco, foi pautada no princípio de decisão judicial se cumpre, e ele cumpriu. Porém, fez desse limão uma limonada.
Em um final de semana, os senadores capitaneados pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE) conseguiram se organizar e propor uma CPI mais ampla, que investigue, além da União, as malversações [gerências ] de recursos públicos federais enviados aos estados e municípios.
Essa CPI ampla foi aprovada. Parabéns ao Senado Federal pela acertada decisão! Vamos torcer e cobrar que a politicagem fique de lado e acompanhar o andamento da CPI, buscando que a mesma consiga colocar os corruptos no banco dos réus e que, sobretudo, ajude no combate à pandemia, a qual ceifa a vida de milhares de brasileiros todos os dias.
Vamos em frente!
Fábio Guimarães é economista, formado pela UFRRJ com MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC-RJ. Palestrante, consultor e debatedor, atua há mais de 15 anos como gestor nos poderes Executivo e Legislativo, com ênfase nas áreas de trabalho, renda e desenvolvimento econômico. |