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A síntese da nossa insegurança jurídica

Precisamos de investimentos, empregos, melhoria na renda do trabalhador e desenvolvimento econômico e social

Fábio Guimarães - 11/03/2019 11h07

Presidente Jair Bolsonaro Foto: Alan Santos/PR

Amigos leitores do Pleno.News, já destacamos inúmeras vezes neste espaço de discussão, a importância da segurança jurídica para o Brasil. Ela traz consigo investimentos, empregos, melhoria na renda do trabalhador e desenvolvimento econômico e social.

Vamos entender em quatro atos o mais recente episódio que trouxe luz a este crônico problema nacional.

1 – A lei brasileira anterior previa o pagamento compulsório de um dia de trabalho anual de cada trabalhador do país para financiar sindicatos que deveriam trabalhar para defender e ampliar os direitos de seus trabalhadores.

O Brasil é o país que mais tem sindicatos no mundo. São mais de 17 mil em 2018, segundo dados do então Ministério do Trabalho.

2 – A nova lei no âmbito da reforma trabalhista extinguiu a obrigatoriedade deste pagamento, que passou a ser facultativo. Desta forma, agora o trabalhador decide se quer ou não contribuir com um dia de trabalho para o seu sindicato. Dentre outras funções, esta medida busca elevar a eficiência dos sindicatos, que terão que demonstrar a seus potenciais sindicalizados, as vantagens que os mesmos terão na defesa e ampliação de seus direitos, caso optem pela sindicalização.

3 – Sindicatos em todo o país começaram a entrar na justiça para impedir a cobrança volitiva desta contribuição. A “justiça em instâncias inferiores” começou a autorizar o desconto compulsório, claramente em desacordo com a lei em vigor.

4 – O presidente da República precisou editar esta semana uma Medida Provisória – MP que proíbe o desconto automático na folha de pagamento. A MP institui como única modalidade de pagamento o uso de boleto bancário. Desta forma, a contribuição será paga, exclusivamente, pela vontade do trabalhador, “dando um drible” na alarmante falta de segurança jurídica do país.

Triste é o país onde o presidente da República precisa instituir por Medida Provisória a forma de pagamento de uma contribuição para tentar fazer com que uma lei em vigor seja cumprida.

Mas, passou o carnaval e podemos ir muito bem nos quesitos enredo e bateria, porém, na questão harmonia entre os Poderes da República e civilidade, ainda temos muito que avançar.

Vamos em frente!

Fábio Guimarães é economista, formado pela UFRRJ com MBA em Gestão de Negócios pelo IBMEC-RJ. Palestrante, consultor e debatedor, atuou por mais de 10 anos como gestor nas áreas de trabalho e renda e desenvolvimento econômico.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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