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Você adoeceu cuidando dos outros? Conheça seus direitos no INSS

Ser profissional da saúde é missão nobre; mas muitas vezes é exaustivo, invisível e adoecedor

Elisângela Coelho - 01/07/2025 09h26

Profissionais de saúde também adoecem (Imagem ilustrativa) Foto: Freepik

Profissionais da saúde enfrentam altos índices de doenças ocupacionais e podem ter acesso a benefícios mais vantajosos, como o auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente.

Ser profissional da saúde no Brasil é uma missão nobre; mas muitas vezes, essa missão é exaustiva, invisível e adoecedora. Enfermeiros, técnicos de enfermagem, cuidadores, fisioterapeutas, auxiliares e até recepcionistas hospitalares estão entre os que mais se afastam do trabalho por doenças adquiridas no ambiente profissional.

Lombalgias, síndrome do manguito rotador, hérnias, depressão, ansiedade e Burnout são apenas alguns exemplos das enfermidades mais frequentes nesses profissionais. Muitas vezes, os sintomas são negligenciados e os direitos previdenciários desconhecidos.

O que poucos sabem é que, quando a doença tem relação com o ambiente ou esforço de trabalho, o benefício a ser concedido muda de natureza e passa a ser muito mais vantajoso.

Veja a seguir os principais direitos previdenciários de quem adoece no exercício da profissão:

1. Auxílio-doença acidentário (espécie B-91)
Se a doença tem relação com o trabalho, o benefício concedido deve ser o auxílio-doença acidentário, e não o comum (B-31).

Isso garante:

  • Estabilidade de 12 meses no emprego após a alta;
  • Isenção do prazo de carência;
  • Possibilidade de conversão futura em aposentadoria por incapacidade permanente.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente
Caso a doença evolua e torne o retorno ao trabalho inviável, o profissional pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse tipo de aposentadoria tem cálculo mais vantajoso do que os demais:

  • É calculada com 100% da média das contribuições;
  • Ao contrário das demais aposentadorias, não aplica o redutor de 60% + 2% por ano adicional.

3. Auxílio-acidente
Se após o tratamento a pessoa conseguir voltar ao trabalho, mas com redução da capacidade física ou funcional, ela pode ter direito ao auxílio-acidente.

Esse benefício:

  • É mensal e vitalício até a aposentadoria;
  • Pode ser acumulado com o salário;
  • Aumenta o valor da aposentadoria futura, pois entra no cálculo como contribuição.

4. Pensão por morte mais vantajosa
Se o falecimento do segurado decorrer de uma doença relacionada ao trabalho, a pensão por morte para seus dependentes não segue as regras de tempo mínimo de casamento ou de contribuição.

Segundo o parágrafo 2º-A do art. 77 da Lei 8.213/91, esses requisitos não se aplicam nos casos de doença profissional ou do trabalho, o que protege mais a família do segurado.

Profissionais da saúde cuidam de vidas todos os dias, mas quem cuida deles quando adoecem? A legislação previdenciária tem mecanismos importantes para amparar quem sofre no exercício da profissão — desde que o segurado esteja bem orientado.

Por isso, antes de pedir um benefício no INSS, busque ajuda especializada. Um pedido mal-feito pode resultar em um benefício de valor reduzido ou, pior, na negativa do direito.

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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