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Doença relacionada ao trabalho: Direitos que muitos ainda desconhecem

É fundamental assegurar todos os direitos decorrentes da relação entre trabalho e doença

Elisângela Coelho - 22/07/2025 09h29

Acidente de trabalho (Imagem ilustrativa) Foto: Freepik

Pouco se fala, mas os segurados que desenvolvem doenças em decorrência do trabalho têm direitos previdenciários mais amplos e vantajosos. Esses direitos não se limitam apenas ao recebimento do auxílio-doença, mas podem impactar diretamente o valor da aposentadoria e até garantir uma pensão por morte mais justa aos dependentes, caso o segurado venha a falecer em virtude da enfermidade ocupacional.

Auxílio-doença acidentário (espécie B-91): um benefício mais vantajoso
Quando a doença tem nexo causal com as atividades exercidas, o auxílio-doença concedido deve ser o de natureza acidentária, conhecido como espécie B-91.

Essa modalidade de benefício é mais vantajosa por diversos motivos:

  • Garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno;
  • Não exige carência mínima de 12 contribuições;
  • Conta como tempo especial para fins de aposentadoria;
  • Possibilita, ao final, a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente de natureza acidentária, que tem regras de cálculo mais favoráveis.

Direito ao auxílio-acidente
Após a cessação do auxílio-doença, caso o segurado permaneça com sequelas que reduzam sua capacidade laboral, ainda que minimamente, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício mensal pago até a aposentadoria.

Esse benefício é pouco conhecido, mas tem impacto direto no futuro do segurado:

  • Garante aumento na renda mensal até a aposentadoria;
  • Melhora o valor da aposentadoria futura, pois o auxílio-acidente entra no cálculo como se fosse salário de contribuição;
  • Não impede o segurado de continuar trabalhando.

Aposentadoria por incapacidade permanente
Se a doença laboral impossibilitar o retorno ao trabalho de forma definitiva, o segurado terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

E nesse caso, há uma vantagem expressiva no cálculo do valor do benefício:

  • Quando a incapacidade decorre de doença do trabalho, o benefício será calculado sobre 100% da média de todos os salários de contribuição;
  • Já nas aposentadorias comuns, aplica-se o redutor de 60% + 2% ao ano de contribuição, o que reduz significativamente o valor do benefício.

Ou seja, a doença relacionada ao trabalho pode garantir ao segurado uma aposentadoria com valor significativamente maior.

E se o segurado vier a falecer?
Em casos mais graves, se o segurado falecer em decorrência de doença relacionada ao trabalho, a legislação assegura à sua família o direito a uma pensão por morte mais vantajosa.

Segundo o § 2º-A do art. 77 da Lei nº 8.213/91, se o óbito ocorrer por doença profissional ou do trabalho, não se aplicam as regras restritivas de carência (18 contribuições) e tempo mínimo de casamento ou união estável (dois anos). Isso significa que:

  • A companheira ou esposa, mesmo que casada há pouco tempo com o segurado falecido, terá direito à pensão;
  • A pensão poderá ser vitalícia, conforme a idade do dependente e demais critérios.

Essa é uma garantia fundamental, que protege famílias em momentos de profunda vulnerabilidade.

Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho não podem ser tratadas como doenças comuns. O segurado que sofre com uma enfermidade ocupacional tem direito a um tratamento diferenciado e mais justo pelo INSS.

Infelizmente, muitos ainda não conhecem esses direitos e acabam sendo enquadrados em benefícios errados, com valores inferiores e menos proteção. Por isso, é fundamental contar com a orientação de uma advogada previdenciária, que poderá garantir o reconhecimento correto da natureza do benefício e assegurar todos os direitos decorrentes da relação entre trabalho e doença.

A informação é o primeiro passo para a justiça social.

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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