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Doença causada pelo trabalho pode gerar aposentadoria por incapacidade permanente

ara ter direito, é necessário comprovar a existência de incapacidade total e permanente

Elisângela Coelho - 19/08/2025 09h38

Cadeirante (Imagem ilustrativa) Foto: Pixabay

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício do INSS pago ao segurado que se encontra definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade profissional. O que muitos trabalhadores não sabem é que doenças provocadas pelo ambiente de trabalho — as chamadas doenças ocupacionais — também podem dar direito a esse tipo de aposentadoria.

Nesses casos, além de não ser exigida a carência mínima de contribuições, o benefício pode ser mais vantajoso financeiramente, pois é calculado com base nas regras de acidente de trabalho.

Para ter direito, é necessário comprovar a existência de incapacidade total e permanente, com origem nas condições laborais, por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Entre os exemplos mais comuns de doenças ocupacionais estão as lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), doenças respiratórias provocadas por exposição a agentes nocivos, dermatites causadas por produtos químicos e até quadros graves de estresse que resultam em doenças cardiovasculares ou acidentes vasculares cerebrais (AVC).

A comprovação da doença pode ser feita com laudos médicos detalhados, relatórios de especialistas, exames ocupacionais, histórico profissional e, quando possível, testemunhos de colegas de trabalho ou supervisores.

A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também é um elemento importante para o reconhecimento da origem ocupacional da enfermidade.

O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Após o agendamento da perícia, o trabalhador precisa reunir toda a documentação médica e trabalhista para apresentar ao perito. Caso o pedido seja negado, é possível entrar com recurso administrativo ou buscar a via judicial.

Embora o requerimento possa ser feito diretamente pelo segurado, a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser essencial, sobretudo nos casos de indeferimento, garantindo que todos os direitos sejam devidamente reconhecidos.

Doenças ocupacionais são graves e, muitas vezes, silenciosas. Ignorar os sinais pode significar prejuízos à saúde e ao sustento do trabalhador. Por isso, é fundamental buscar orientação profissional desde os primeiros sintomas.

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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