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Auxílio-acidente: Indenização que você recebe mesmo continuando a trabalhar

A pessoa pode manter sua renda do emprego e receber, ao mesmo tempo, a indenização do INSS

Elisângela Coelho - 23/09/2025 09h28

Perna quebrada (Imagem ilustrativa) Foto: Pexels/Vika Glitter

Muita gente não sabe, mas existe um benefício previdenciário chamado auxílio-acidente, pago pelo INSS, que funciona como uma espécie de indenização para o trabalhador que sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença ocupacional.

Esse benefício é devido quando, após o acidente ou a doença, ficam sequelas permanentes que reduzem, ainda que de forma mínima, a capacidade de trabalho. Não é necessário estar totalmente incapacitado para trabalhar: basta comprovar que houve algum tipo de limitação.

O que diferencia o auxílio-acidente de outros benefícios?
Ao contrário do auxílio-doença, que é pago enquanto o trabalhador está afastado, o auxílio- acidente tem uma lógica diferente:

– Ele não substitui o salário, mas funciona como uma indenização mensal.
– O trabalhador pode continuar no emprego e, ainda assim, receber o valor.
– O benefício é pago de forma vitalícia até a aposentadoria.

Quem tem direito?
– Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou desenvolveram doença ocupacional.
– Quem, após tratamento e reabilitação, ficou com redução definitiva da capacidade laboral.
– Não importa se a sequela é grande ou pequena: a lei prevê a indenização mesmo em casos de redução mínima.

Por que é importante conhecer esse direito?
Muitos segurados confundem o auxílio-acidente com o auxílio-doença e deixam de requerer o benefício por não saber que podem acumular com o trabalho. Na prática, isso significa que a pessoa pode manter sua renda do emprego e receber, ao mesmo tempo, a indenização do INSS.

Conclusão
O auxílio-acidente é uma forma de garantir proteção financeira ao trabalhador que teve sua capacidade de trabalho reduzida em razão de acidente ou doença. Trata-se de um direito pouco divulgado, mas que pode fazer grande diferença no orçamento familiar.

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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