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A violência nas relações familiares

É preciso inibir a desonra da dignidade feminina e estancar a tortura, seja ela física, psicológica, moral ou degradante

Cristiane Frazão - 22/02/2019 16h00


Todos os dias somos surpreendidos através dos veículos de comunicação com inúmeros casos de violência doméstica. São pais, filhos, irmãos, avós, maridos, esposas, companheiros e outros que convivem sob o mesmo teto e discutem, se agridem, matam ou se suicidam por motivos torpes e, muitas vezes, banais. As notícias comprovam a fragilidade dos laços familiares, a dificuldade de convivência pacífica, além da existência de relações doentias. Triste realidade que vem se alastrando como um vírus.

Os índices comprovam que a maior parte da violência ocorre nos lares, geralmente contra os idosos, crianças, mulheres ou portadores de deficiência física. Cabe destacar neste rol de exemplos, o feminicídio. Ao invés de proteção, cuidado, respeito, educação, fidelidade e solidariedade, vemos crescer o número de agressão contra as mulheres por aqueles que deveriam defendê-las.

O feminicídio surgiu com a Lei Federal 13.104/2015, que alterou o Código Penal, no Artigo 121 do CP, no inciso VI, sendo uma circunstância qualificadora do crime de homicídio e fazendo parte do rol de crimes hediondos. Trata-se do ataque do agressor, sendo ele marido, namorado ou companheiro da mulher que sofre agressões, impedindo-a de se defender. Ainda sobre o conceito de feminicídio, é o crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, também chamado de questão de gênero, ou seja, a mulher é morta simplesmente por ser mulher.

Há ainda a misoginia, crime que ocorre motivado pelo ódio e repulsa às mulheres ou a tudo o que seja ligado ao universo feminino. Neste crime superabundam as agressões físicas e psicológicas, o abuso, assédio e escravidão sexual, estupro, tortura, mutilações faciais e até mesmo genital, espancamentos, negação de alimentos, dentre outras agressões que podem gerar a morte ou um sofrimento extremo à mulher.

A necessidade de especificar em lei o crime relativo ao gênero feminino se deu pelo alto índice de assassinatos de mulheres registrado nos últimos anos, sendo estes cometidos dentro do lar das vítimas, por companheiros, maridos, ex-maridos ou namorados(as), como aconteceu recentemente com uma paisagista do Rio de Janeiro, que sofreu inúmeras agressões.

O Ministério de Direitos Humanos vem lançando números sobre o feminicídio desde 2017, e este índice só cresce. Já no início deste ano, este número ultrapassou os 120%. Não há dúvidas de que medidas para frear esse tipo de violência precisam ser aceleradas e implantadas pelo governo.

Hoje existem canais de acesso para denúncias contra esse tipo de crime, como o Ligue 180, no qual, através de uma simples ligação, as mulheres podem denunciar as agressões sofridas. As DEAM – Delegacias de Atendimento à Mulher, apesar da crise enfrentada pelo governo do Estado, vêm fazendo um trabalho ativo nessas questões e os tribunais de Justiça têm buscado aprimorar cada vez mais as medidas de apoio às vítimas com serviços como: terapia com casais, palestras reflexivas e apoio psicológico. O objetivo é estancar as agressões, ressocializar aqueles que cometeram o delito e buscar a redução dos casos de reincidência.

Mulheres precisam ser protegidas e, para isso, é preciso inibir a desonra da dignidade feminina e estancar a tortura, seja ela física, psicológica, moral ou degradante. As mulheres precisam ser orientadas e incentivadas a buscarem a proteção das leis, como por exemplo a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) que trata do feminicídio e da tentativa deste.

A tipificação penal do feminicídio e a aplicação da Lei Maria da Penha visam coibir a impunidade. Além disso, palestras, propagandas sobre como realizar denúncias, dentre outras medidas, vêm ampliando a viabilidade do conhecimento da dimensão e contexto da violência contra a mulher. Essas ações propiciam o encorajamento das vítimas que estão em busca de apoio e solução para se libertarem de seus agressores que, muitas das vezes, não agride somente a ela, mas também àqueles que com ela convivem, como os filhos, por exemplo.

Por fim, avivar cada vez mais, no contexto familiar, o hábito do conhecimento e da prevenção, evitar relacionamentos abusivos e instruir os conviventes sobre o respeito mútuo, são medidas que podem resultar em uma convivência pacífica e harmoniosa. O governo brasileiro precisa trabalhar pelo aprimoramento das políticas públicas de prevenção e conscientização, investindo em canais de apoio e ressocialização das mulheres violentadas que tiveram que deixar seus lares para viverem sob medidas protetivas. É preciso investir nas delegacias especializadas e nos Juizados Especiais de Violência Doméstica.

Em Efésios 4 o apóstolo Paulo traz algumas dicas sobre a convivência comunitária quando afirma: “Sejam humildes, dóceis e pacientes em amor. Há um só corpo e um só Espírito. Se irados, não pequem. Apaziguem sua ira antes que o sol se ponha. Nenhuma palavra torpe saia da boca de vocês”. Quantos ensinamentos valiosos que precisam ser praticados nos relacionamentos familiares.

Que homens e mulheres mantenham-se afastados do endurecimento do coração e da insensibilidade, que podem levá-los à imoralidade, mentira, raiva, agressões físicas, morais, descontrole emocional e insultos. Que transbordemos amor, perdão, reconciliação e instrução, construindo uma base familiar de respeito e promoção da dignidade humana, de forma a propiciar e encontro do nosso limite, na dignidade do outro, visando o bem estar pessoal e familiar.

Cristiane Frazão é advogada especialista em Direito de Família, Trabalho e Canônico e sócia da BWF Advocacia e Consultoria Jurídica.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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