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Posso ser demitido por causa de meu comportamento nas redes sociais?

Leitor preocupado com vídeos e frases postadas pergunta. Advogado responde

Como Lidar - 26/07/2018 11h45

“Oi. Tenho visto empresas demitindo por justa casa funcionários em razão de vídeos ou frases postadas nas redes sociais. Isso é correto? Não é a rede pessoal? Como posso opinar nas minhas mídias sem a empresa julgar meu comportamento? Como lidar com essa situação?”.

Sandro Camargo, Rio de Janeiro, RJ

RESPOSTA:
Oi, Sandro. Atualmente, a evolução da tecnologia incorpora um ambiente totalmente vigiado por câmeras fixas e de celulares, sendo fato notório que a divulgação de imagens e vídeos alcança patamares inimagináveis, havendo repercussão mundial em casos relevantes. Assim, o empregador se mantém atento a eventuais condutas negativas de seus empregados, divulgadas em redes sociais, objetivando a preservação da imagem de sua empresa, mantendo-a longe de qualquer fato negativo que possa ser ligado a ela.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui, em seu artigo nº 482, uma lista taxativa de condutas do empregado que, ao serem cometidas, respeitando-se requisitos de cada uma, acarretam na autorização para a dispensa do empregado por motivo justo. Vale destacar também que essa lista possui itens que permitem uma interpretação abrangente de condutas do empregado, ressalvados entendimentos pacificados acerca do assunto, como ato de improbidade e incontinência de conduta ou mau procedimento.

Por exemplo, a alínea k do artigo nº 482 da CLT, lemos : “O ato lesivo da honra ou da boa forma ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem, autoriza interpretação no sentido de que atitudes negativas praticadas pelo empregado, de repercussão geral, as quais atingem fatalmente a imagem do empregador que não quer sua honra ou ‘boa fama’ maculados por empregado que não mantém uma conduta ilibada, ainda que longe do ambiente de trabalho, se enquadram na alínea em comento”.

Isso quer dizer que, a conduta do empregado e do empregador no ambiente de trabalho precisa ser educada e respeitosa, observando padrões éticos e morais, devendo ainda serem observados regulamentos internos e costumes de diferentes regiões.

João Ubirajara Santana Jr. advogado e sócio gestor da Advocacia Castro Neves Dal Mas em Campinas.

COMO LIDAR tem o propósito de servir como ferramenta de esclarecimento e apoio aos leitores apresentando perguntas e respostas, sobre variados temas.

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