Meu trabalho diminuiu e meu salário também. Como lidar?
Leitor pede ajuda para não ser prejudicado no trabalho. Advogada responde
Como Lidar - 25/09/2018 15h08
“Trabalho há 4 anos em uma empresa. No mês passado, meu diretor começou a diminuir meu serviço e minhas tarefas. Infelizmente, também diminuiu meu salário. Acredito que ele está me forçando a pedir demissão de meu cargo. Não gosto deste jogo de empurra para fora. Como devo lidar com esta situação?”.
Sandro Camargo, Curitiba, Paraná”.
RESPOSTA:
Muitas vezes o empregador tenta readequar as condições de trabalho do empregado; mas isso deve ser realizado por mútuo consentimento, sob pena de nulidade conforme o artigo 468 da CLT. Por via de regra, rebaixar salário e função é ilegal!
Ressalto que a Irredutibilidade Salarial é um direito constitucional, conforme preconiza o artigo 7, VI CRFB, onde toda e qualquer alteração salarial se dará apenas por acordos ou convenção coletiva. Ademais, em relação à diminuição do seu serviço, e nas tarefas também só poderá haver alteração por mútuo consentimento.
No seu caso específico, de acordo com o artigo 483,”d” e “g” da CLT você (empregado) poderá pleitear a rescisão indireta do contrato. Nesse tipo de rescisão o empregador não demite o empregado, mas age de forma que torna impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviço, isso é considerado uma falta grave por parte do empregador, pois não cumpriu a legislação ou as condições contratuais acordada entre as partes.
Com isso, você inicialmente deverá romper o contrato de trabalho através da dispensa indireta comunicando este fato ao empregador e com isso evitará futuras arguições de abandono de emprego. E, após expirado o prazo de obrigações de pagamento das parcelas da rescisão, você deverá ingressar ajuizando Reclamação Trabalhista postulando os direitos que entenda como prejudicados.
Ressalto que a jurisprudência tem entendido que no seu caso específico (art. 483 “d” e “g” da CLT), o empregador ao não cumprir as obrigações contratuais ou fazer a redução do seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância do seu salário, o empregado tem a faculdade de permanecer ou não no trabalho.
Havendo desrespeito aos direitos do trabalhador, caberá ao empregado ingressar com a necessária Reclamação Trabalhista, para que seja restabelecido seu salário, função ou outra condição que tenha sido modificada unilateralmente pelo empregador.
Em todo caso, a assistência de um advogado é sempre útil. Portanto, não deixe de procurar o seu advogado de confiança.
Glauce de Almeida Pereira é advogada, pós-graduada em Direito e Processo Civil. Atua na área consumerista, contratual e trabalhista. |
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