Leia também:
X A maldição da classe média

Meu trabalho diminuiu e meu salário também. Como lidar?

Leitor pede ajuda para não ser prejudicado no trabalho. Advogada responde

Como Lidar - 25/09/2018 15h08

“Trabalho há 4 anos em uma empresa. No mês passado, meu diretor começou a diminuir meu serviço e minhas tarefas. Infelizmente, também diminuiu meu salário. Acredito que ele está me forçando a pedir demissão de meu cargo. Não gosto deste jogo de empurra para fora. Como devo lidar com esta situação?”.

Sandro Camargo, Curitiba, Paraná”.

RESPOSTA:
Muitas vezes o empregador tenta readequar as condições de trabalho do empregado; mas isso deve ser realizado por mútuo consentimento, sob pena de nulidade conforme o artigo 468 da CLT. Por via de regra, rebaixar salário e função é ilegal!

Ressalto que a Irredutibilidade Salarial é um direito constitucional, conforme preconiza o artigo 7, VI CRFB, onde toda e qualquer alteração salarial se dará apenas por acordos ou convenção coletiva. Ademais, em relação à diminuição do seu serviço, e nas tarefas também só poderá haver alteração por mútuo consentimento.

No seu caso específico, de acordo com o artigo 483,”d” e “g” da CLT você (empregado) poderá pleitear a rescisão indireta do contrato. Nesse tipo de rescisão o empregador não demite o empregado, mas age de forma que torna impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviço, isso é considerado uma falta grave por parte do empregador, pois não cumpriu a legislação ou as condições contratuais acordada entre as partes.

Com isso, você inicialmente deverá romper o contrato de trabalho através da dispensa indireta comunicando este fato ao empregador e com isso evitará futuras arguições de abandono de emprego. E, após expirado o prazo de obrigações de pagamento das parcelas da rescisão, você deverá ingressar ajuizando Reclamação Trabalhista postulando os direitos que entenda como prejudicados.

Ressalto que a jurisprudência tem entendido que no seu caso específico (art. 483 “d” e “g” da CLT), o empregador ao não cumprir as obrigações contratuais ou fazer a redução do seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância do seu salário, o empregado tem a faculdade de permanecer ou não no trabalho.

Havendo desrespeito aos direitos do trabalhador, caberá ao empregado ingressar com a necessária Reclamação Trabalhista, para que seja restabelecido seu salário, função ou outra condição que tenha sido modificada unilateralmente pelo empregador.

Em todo caso, a assistência de um advogado é sempre útil. Portanto, não deixe de procurar o seu advogado de confiança.

Glauce de Almeida Pereira é advogada, pós-graduada em Direito e Processo Civil. Atua na área consumerista, contratual e trabalhista.

COMO LIDAR tem o propósito de servir como ferramenta de esclarecimento e apoio aos leitores apresentando perguntas e respostas, sobre variados temas.

Se você tem alguma questão ou dúvida que precise da explicação de um profissional, envie para redacao@plenonews.com.br

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.