Como lidar com doenças profissionais ou ocupacionais?
Com o término do benefício, você gozará de estabilidade acidentária, na qual não poderá ser dispensada sem justa causa por 12 meses
Como Lidar - 12/02/2019 11h13
“Trabalho em uma empresa há 11 anos. De um ano para cá, venho sentindo muitas dores nos braços e ombros e o médico me disse que é tendinite. Adquiri LER por esforço repetitivo, já que trabalho digitando documentos o dia inteiro. Fui falar com o departamento de Recursos Humanos da empresa, que me disse que nada podia fazer e que eu deveria procurar um tratamento. Mas, se adquiri a doença no trabalho, não tenho direito à uma ajuda ou suporte? Como lidar com esta forma de trabalhar e o que devo fazer para que minha empresa me ajude?”
Luciana Ribeiro – Nova Iguaçu, RJ
RESPOSTA
Oi Luciana! A tendinite desencadeada pelo seu esforço repetitivo no trabalho é considerada uma doença profissional ou ocupacional, isto é, é uma doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
Inicialmente, recomendo que você marque uma perícia médica no INSS para o médico analisar o seu caso e verificar se há necessidade de afastamento das suas atividades laborais. Se positivo, o médico irá avaliar o prazo do seu afastamento para tratamento. Caso o prazo seja inferior a 15 dias, é o seu empregador quem irá efetuar o pagamento do seu salário, mas a partir do 16º dia, você receberá o auxílio-doença acidentário, cuja duração será definida na perícia médica.
Ressalto que o seu período de afastamento será contado como tempo de serviço, inclusive para fins de aposentadoria. Ademais, com o término do benefício, você gozará de estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991, na qual não poderá ser dispensada sem justa causa por 12 meses.
Por fim, procure um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Glauce de Almeida Pereira é advogada, pós-graduada em Direito e Processo Civil. Atua na área consumerista, contratual e trabalhista. |
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