Moraes comete mais uma ilegalidade ao destituir advogados
Além de vítima e juiz, o ministro agora parece querer escolher também quem será seu adversário processual
André Marsiglia - 10/10/2025 11h05

Moraes comete mais uma ilegalidade ao destituir os advogados de Filipe Martins e Marcelo Câmara, ex-assessores de Bolsonaro.
1. A destituição de advogado no curso de um processo só é possível em caso de “abandono” – Artigo 265 do Código de Processo Penal.
2. No caso, não houve abandono nem perda de prazo de “alegações finais”, mas, segundo consta, pedido de dilação motivado por fatos novos e produção de prova pendente. E ainda que houvesse perda de prazo, isso não caracteriza abandono processual, já que houve atuação efetiva e justificada dos defensores.
3. Mesmo em hipótese de abandono, o juiz deve, antes de nomear a Defensoria Pública, intimar o réu para que indique novo advogado de sua confiança. Somente diante da inércia do réu é que se admite a nomeação de defensor público
4. Ao ignorar esse procedimento e escolher unilateralmente a Defensoria, Moraes viola o direito de escolha do réu e fere o princípio da ampla defesa. Além de vítima e juiz, o ministro agora parece querer escolher também quem será seu adversário processual.
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André Marsiglia é advogado, professor de Direito Constitucional e especialista em liberdade de expressão. |
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