Dino não suspendeu a Lei Magnitsky
Ministro decidiu que leis estrangeiras não produzem efeitos sobre atos de brasileiros praticados no território nacional
André Marsiglia - 18/08/2025 15h41

Na ADPF 1178, que não tem relação com o tema e é de 2024, Dino decidiu que leis estrangeiras não produzem efeitos sobre atos de brasileiros praticados no território nacional, salvo após homologação. A decisão tem efeito para além das partes (erga omnes) e se projeta para casos similares.
A decisão é inconstitucional, pois ignora tratados e acordos internacionais que validam decisões estrangeiras. Dino também não cita nem suspende a Lei Magnitsky, mas deixa um precedente aberto para que alguém peça essa extensão.
Vale lembrar que já havia uma ação com esse pedido com Zanin, que talvez tenha ficado desconfortável e Dino usou essa ADPF para “assumir” seu lugar.
Porém, escapa a Dino que a Magnitsky não é simplesmente uma lei aplicada no Brasil a Moraes, é uma lei aplicada nos Estados Unidos a suas empresas e os efeitos dessa aplicação são sentidos por empresas brasileiras e por Moraes.
Mesmo que se declare a Magnitsky inaplicável no Brasil, a decisão não produzirá efeitos, pois o Supremo Tribunal Federal não tem poder sobre bancos e empresas dos EUA. A Corte não pode impedir que empresas dos EUA cortem relações com empresas do Brasil.
Nesse caso, as empresas e bancos brasileiros que cumprirem eventual decisão do STF, podem perder conexão com os EUA e, provavelmente, quebrar.
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André Marsiglia é advogado, professor de Direito Constitucional e especialista em liberdade de expressão. |
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