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Análise: Primeira turma do STF formou maioria para manter Sergio Moro réu por calúnia contra Gilmar Mendes

O Supremo Tribunal Federal não respeita a Constituição

André Marsiglia - 06/10/2025 14h50

Sessão da Primeira Turma do STF Foto: Rosinei Coutinho/STF

O episódio decorre de um vídeo em que Moro, em tom de brincadeira, durante uma festa junina, afirma que daria um jeito de obter de Gilmar um “habeas corpus” para sair da prisão da festa.

1. À época dos fatos, Moro não era senador, não possuía foro por prerrogativa de função (“foro privilegiado”), não devendo ser julgado pelo Supremo.

2. Calúnia, por definição, é imputar falsamente a alguém a prática de crime. Não há qualquer possibilidade razoável de interpretação literal na fala de Moro: é evidente que não se tratava de acusação, mas de uma piada. O contexto elimina o dolo (a intenção) e, consequentemente, afasta o tipo penal.

3. Moraes, na última sexta-feira (3), disse, em sessão, que um árbitro “assaltou à mão armada” o Corinthians por marcar um pênalti. Para o mesmo STF, para a mesma primeira turma que Moraes integra: Moraes deveria ser condenado?

4. Piada ser delito é precedente grave contra a liberdade de expressão e, sobretudo, contra a liberdade artística, que inclui o humor como manifestação protegida pela Constituição.

5. É evidente que o STF aplica o direito e a noção de liberdade de expressão de forma seletiva, como instrumentos de conveniência, para atingir adversários e críticos do tribunal e dos ministros.

André Marsiglia é advogado, professor de Direito Constitucional e especialista em liberdade de expressão.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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