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Análise: Por que Fux irá para a Segunda Turma do STF?

Sete ângulos a respeito do pedido de Luiz Fux

André Marsiglia - 22/10/2025 17h43

Ministro Luiz Fux Foto: Rosinei Coutinho/STF

Faço aqui uma rápida análise explicando porque Fux irá para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

1. A Primeira Turma está, na prática, sob a liderança de Moraes. Levantamento do jornal O Globo mostra que 95% de suas decisões monocráticas são mantidas pelos colegas de turma. Quase todas essas decisões ocorrem em inquéritos e a maior parte dos inquéritos do STF está sob sua relatoria.

2. Ao migrar para a Segunda Turma, Fux se junta a Nunes Marques e André Mendonça, podendo formar uma maioria de perfil mais garantista. Ali, seu voto e sua visão jurídica terão peso real nas deliberações.

3. A mudança obriga que o próximo ministro indicado por Lula ocupe vaga, necessariamente, na Primeira Turma. Assim, seu voto, potencialmente ideológico e governista, em uma turma que já atua dessa forma, alterará menos o equilíbrio do tribunal.

4. Como as turmas têm atuado, na prática, como se fossem o plenário, a divisão se torna relevante: de um lado, uma Segunda Turma garantista, apegada ao texto da Constituição e inclinada mais à direita; de outro, uma Primeira Turma punitivista e alinhada à esquerda, ao governo e a Moraes.

5. Essa movimentação no tabuleiro do STF pode mudar resultados importantes e até estimular relatores a recorrerem com mais frequência ao plenário, em vez de concentrarem suas decisões nas turmas.

6. Embora a transferência dependa de autorização da presidência, na prática, não se pode negar a Fux esse direito. No máximo, Cármen Lúcia, por ser ministra mais antiga, teria preferência e poderia impedir a mudança, caso desejasse ela própria migrar para a outra turma. Mas, como se sabe, ela está bem enturmada com Moraes.

7. Atualmente, a Segunda Turma, além de Nunes e Mendonça, é composta por Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Fachin, como presidente, não integra turmas.

André Marsiglia é advogado, professor de Direito Constitucional e especialista em liberdade de expressão.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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