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Vale a pena aderir ao novo modelo de saques do FGTS?

Olhando bem as regras, a adesão ao Saque Aniversário só será vantagem para o trabalhador em alguns poucos casos

Anderson de Alcantara - 13/08/2019 10h41

Saque do FGTS começa a ser liberado em setembro Foto: Divulgação/Caixa Econômica Federal

*Texto atualizado em 16/08 às 12h33

Recentemente o novo Governo, através da Caixa Econômica Federal, anunciou uma série de medidas que deixaram os trabalhadores brasileiros animados com a possibilidade de movimentar seus recursos aplicados nas contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com mais facilidade.

O FGTS é um direito do trabalhador sobre o qual, na prática, ele tem muito pouco direito: não pode ser aplicado da maneira que o trabalhador quiser e não pode ser sacado a hora que o trabalhador quiser. Na verdade suas regras de utilização são tão rígidas que seu uso acaba se tornando extremamente restrito (somente nos casos de demissão sem justa causa, aquisição de imóvel para moradia, aposentadoria ou por motivos graves de saúde e outros casos que são previstos em Lei).

Com o anúncio da liberação de saques parciais, muita gente ficou animada com a possibilidade de poder dar melhor uso ao dinheiro que está lá parado em seu nome; mas é bom entender as regras do jogo para não reclamar depois.

AS NOVAS REGRAS
O governo anunciou duas novas possibilidades de saque do fundo. Como as novas regras foram divulgadas ao mesmo tempo, isso tem gerado dúvidas (e até mesmo esta coluna teve que ser atualizada depois de novas notas explicativas divulgadas pela Caixa Econômica Federal).

Os dois novos tipos de saque são:

1) Saque Imediato: em 2019/2020, o trabalhador poderá sacar até R$ 500 por conta do FGTS, ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos antigos)

2) Saque Aniversário: a partir de 2020, terá a opção de sacar uma parte do FGTS todos os anos.

SAQUE IMEDIATO
Todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500 por conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). Não há limite para o número de contas. Uma pessoa com cinco contas de FGTS, por exemplo, poderá sacar até R$ 2.500,00.

O saque é opcional, e se o trabalhador não o solicitar o dinheiro continuará em sua conta do FGTS. Porém, quem tem Poupança na Caixa terá seus valores transferidos do FGTS para ela automaticamente. Se não quiser, terá que avisar antes.

O Saque Imediato será liberado entre setembro de 2019 e março de 2020, aos poucos, através de um calendário a ser divulgado pela Caixa.

Quem fizer este saque não perderá o direito de tirar todos os recursos do FGTS em caso de uma demissão sem justa causa.

SAQUE ANIVERSÁRIO
Já esta modalidade permitirá ao trabalhador sacar uma parte (percentual) do seu saldo no FGTS todos os anos, e começa a valer só no ano que vem. Sua adesão será totalmente opcional e quem quiser aderir a essa modalidade precisará informar à Caixa a partir de outubro deste ano. Quem não se manifestar permanece nas regras atuais.

A ‘PEGADINHA’
Só que, ao optar por esse modelo, o trabalhador abrirá mão do direito de sacar o saldo total de sua conta ativa em caso de demissão sem justa causa. Quem solicitar à Caixa o novo Saque de Aniversário só poderá retornar à modalidade antiga (saque do valor total por ocasião de demissão) dois anos depois da solicitação – “Por questão de previsibilidade do fundo”, segundo o governo.

Ou seja: se uma pessoa solicitar o saque de aniversário em outubro deste ano e for demitida em novembro, ela não terá acesso ao saque do valor total da cota, como teria normalmente. Ela só poderá retornar à modalidade antiga em novembro de 2021, caso faça a solicitação de retorno à regra no mesmo mês da demissão.

Vale lembrar que este prejuízo não se aplica à multa de 40% sobre o valor do saldo, paga pelo empregador ao empregado mandado embora sem justa causa, no ato da demissão; e aos demais direitos de acesso direto ao saldo do fundo (citados há pouco).

O trabalhador que migrar a modalidade de Saque Aniversário também poderá utilizar esse pagamento anual para contratar empréstimos com juros mais baratos, utilizando-o como garantia. Mais ou menos o que os bancos já oferecem hoje com as operações de antecipação da restituição do Imposto de Renda. O mercado já até apelidou o modelo de “Consignado Fake” – comparando-o à conhecida operação de empréstimos com parcelas descontadas diretamente no contracheque.

ENDIVIDADOS
Um levantamento recente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que a cada dez consumidores que começaram o mês de agosto com o CPF inscrito na lista de inadimplentes 37% devem até R$ 500.

Para quem se encontra nessa situação, o Saque Imediato veio bem a calhar! Pois estes trabalhadores precisam apenas da primeira liberação para ter acesso a um valor que lhes daria de volta o bom e saudável “nome limpo”; sem quer que aderir ao Saque Aniversário.

O RENDIMENTO NÃO É UMA PORCARIA?
O FGTS ficou famoso por ter sido, nas últimas duas décadas, um dos piores investimentos em território nacional. Perdia pra inflação, pra Caderneta de Poupança… para qualquer um.

Porém, após décadas de abandono, ano passado no Governo Temer o FGTS recebeu uma primeira boa notícia: 50% do lucro obtido pelas aplicações do fundo em 2017 (metade do seu resultado financeiro efetivo) foi distribuído aos cotistas gerando 1,72% de rentabilidade adicional aos já conhecidos TR + 3% ao ano.

Já agora, dentro da série de medidas implementadas pelo Governo Bolsonaro, a nova regra aumenta de 50% para 100% o percentual do lucro do fundo que será distribuído aos trabalhadores. Isso foi anunciado como um “aumento na remuneração do fundo” pelo Governo. E de fato, o é. Algo digno de aplauso!

Com base nos parâmetros de desempenho financeiro do Fundo no ano anterior, estima-se 3,2% de rentabilidade a mais já no final deste ano; que, somados aos 3% de rendimento do FGTS, farão seu saldo ter um ganho previsto de 6,2% no ano, livres de Imposto de Renda.

Com uma SELIC (eu já lhe expliquei a respeito dela aqui, você lembra? Clique aqui se perdeu esta aula) atualmente em 6% e com previsão de chegar até o final do ano na casa dos 5%, o FGTS poderá se tornar -pasmem as Senhoras e os Senhores – a opção mais rentável de investimento em renda fixa no Brasil! Quem diria, não?

Se você não está apertado com as contas, o melhor a se fazer então… é não mexer nele. Confesso que “em todos esses anos nessa indústria vital. Essa é a primeira vez que isso (admitir que deixar o dinheiro parado no FGTS é vantagem) me acontece…”. 😁

76% NÃO ESPERAM SER BENEFICIADOS
Diante disso tudo, 76% dos entrevistados em uma pesquisa recente afirmaram não ver vantagem prática na nova medida. Pelo lado do governo, a medida deverá alcançar 96 milhões de trabalhadores e potencializar o consumo. A expectativa é uma injeção de R$ 28 bilhões na economia em 2019.

Porém, cruzando os resultados da pesquisa com as estimativas do governo, uma conta mais realista prevê que por volta de 5 milhões de trabalhadores devem ser efetivamente beneficiados com a medida. Tal dado, porém, não pode ser levado ao pé da letra, uma vez que não há certeza se todos aqueles que acreditam que poderão gozar do benefício de fato têm esse direito.

É esperar para ver. Talvez com as novas notas de esclarecimento haja uma adesão maciça ao Saque Imediato, mas o trabalhador deve realmente pensar bastante antes de tomar uma decisão com relação ao Saque Aniversário.

Por hoje é só. Caso você tenha alguma questão ou dúvida relacionada a Finanças Pessoais, envie-a para redacao@plenonews.com.bre eu terei o maior prazer em responder e tentar lhe ajudar.

Forte abraço, até semana que vem se Deus quiser, sucesso e fique na Paz!

Anderson de Alcantara é profissional do mercado financeiro há 30 anos, onde atua como como Planejador Pessoal; e é Professor Titular do Ministério Videira – Educação Financeira à luz da Bíblia.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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