O senhor deseja colocar o CPF na nota?
Certamente você já ouviu essa pergunta em algum lugar, mas talvez não saiba 100% o que ela significa
Anderson de Alcantara - 27/11/2019 10h49
Hoje em dia, na maioria dos grandes estabelecimentos, somos abordados pelo funcionário do caixa com essa pergunta. Muitos acabam respondendo automaticamente com um “Não, obrigado” ou então falam o seu Código de Pessoa Física sem saber o que essa pergunta significa de fato. Até porque, na verdade, são poucas lojas que explicam o motivo de se colocar, ou não, o número do documento na nota fiscal eletrônica.
A princípio, o motivo de se incluir o CPF na nota é uma medida dos governos para combater a sonegação fiscal e garantir o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Estadual e do ISS (Imposto sobre Serviços) Municipal.
E o principal motivo está relacionado ao combate da sonegação fiscal. Quando o consumidor exige o CPF na nota, a emissão do documento torna-se obrigatória (como se já não fosse, né?). Em outras palavras, se você não tem costume de reivindicar sua nota fiscal a cada pagamento, pode ser que o estabelecimento que acabou de receber seu dinheiro pague menos impostos e infrinja as leis.
Mas há também uma vantagem que poucas pessoas sabem: Os programas de benefícios dos estados e municípios.
Para incentivar a prática de CPF na nota, alguns estados e municípios brasileiros oferecem um programa que dá vantagens aos consumidores. Além de permitir o ganho de renda extra, o estado arrecada mais e combate a sonegação fiscal.
Isto não é novidade. Na década de 60 e 70, o estado do Rio de Janeiro tinha um programa chamado “Seus talões valem milhões”, e a troca de notas fiscais por cupons era feita de forma física, dando direito ao contribuinte a concorrer a sorteios da loteria estadual.
Mais recentemente, você deve ter ouvido falar da “nota fiscal paulista”, uma modalidade que ficou muito conhecida justamente por incentivar o preenchimento do CPF na nota. Isso se popularizou, até porque São Paulo foi um dos primeiros estados a oferecer o programa.
Com o advento da internet, vários estados e municípios já adotam essa prática. Procure saber! Você pode se cadastrar no site da Secretaria de Fazenda do seu estado e/ou município (onde houver programas desta natureza), e automaticamente, quando você realiza compras no cartão, cheque ou dinheiro, o estabelecimento em que você realiza a compra é obrigado a registrar a venda, informando os dados para o órgão correspondente.
Assim, você começa a ter chances de ganhar alguns benefícios. Dependendo das localidades em que você estiver, eles podem variar. Mas, basicamente são:
DESCONTOS (em impostos a pagar no ano seguinte, como IPTU e IPVA);
SORTEIOS (concorrendo a sorteios de loterias);
RESGATES (o famoso ‘cashback’, que anda tão na moda);
DOAÇÕES (destinando parte do seu imposto gerado a empresas do terceiro setor).
A má notícia é que, infelizmente, ainda não é em todo o Brasil que esses programas acontecem, e cabe a cada jurisdição (estados e municípios) criar os seus programas e estabelecer suas regras e benefícios próprios.
E além dos benefícios fiscais acima há também os PROGRAMAS DE FIDELIDADE de lojas e supermercados, onde os reais gastos acumulam-se em forma de pontos que podem ser trocados depois por descontos nas compras futuras ou trocas por artigos e até passagens aéreas. Desses você já deve ter ouvido falar um bocado também por aí, não?
CONCLUSÃO
SIM! CPF na nota sempre! É bom para você. É bom para o seu município, para o seu estado e para o seu país. Então, quando surgir essa pergunta, pode falar sem medo de ser feliz.
Por hoje fico aqui, lembrando que, caso você tenha alguma questão ou dúvida relacionada a Finanças Pessoais, envie-a para redacao@plenonews.com.br e eu terei o maior prazer em responder e tentar lhe ajudar.
Forte abraço, sucesso, fiquem na Paz, e até semana que vem se Deus quiser!
Anderson de Alcantara é profissional do mercado financeiro há 30 anos, onde atua como como Planejador Pessoal; e é Professor Titular do Ministério Videira – Educação Financeira à luz da Bíblia. |