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O saque-aniversário do FGTS e a aposentadoria

Leitora pergunta se vale a pena aderir à modalidade para pagar algumas dívidas

Anderson de Alcantara - 08/10/2019 12h45

As novas modalidades de saques do FGTS já foram alvo de nossa análise recentemente aqui nesta coluna (clique aqui para ler). Naquela ocasião, em linhas gerais, explicamos os prós e os contras das novidades liberadas pelo governo; mas como cada pessoa vive um momento particular específico, uma de nossas leitoras nos escreveu perguntando:

“Estou prestes a me aposentar, faltam cerca de dois anos e meio com o pedágio a pagar. Estou endividada, construindo, será que no meu caso vale a pena aderir ao saque-aniversário? Pois disseram que para quem se aposenta, doença e algumas outras regras, não impactará no valor da rescisão. Isso procede? Fiz o simulado, pegarei cerca de R$ 6.000 já contando os R$ 2.900. Pretendo terminar a construção e pagar alguns débitos. Estou muito em dúvida. Fico no aguardo”

Vamos lá! Primeiramente vamos relembrar o conceito do saque-aniversário: Ele é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário de quem por ele optar. O trabalhador que fizer esta opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.

A “pegadinha”, à qual chamamos bastante a atenção dos leitores na coluna anterior, é a de que ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá mais sacar o total da conta por motivo de demissão, mas permanece tendo direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Por isso salientamos que essa seria uma decisão a ser bem pensada antes de ser tomada.

Entretanto, para o caso desta leitora que está prestes à se aposentar, quando isto (a aposentadoria) acontecer, ela terá acesso ao saldo remanescente integral do seu FGTS, pois pela regra do sistema:

“Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”

Dessa forma, se esta leitora não for demitida de seu trabalho antes de se aposentar, aderir ao saque-aniversário para já ter acesso à parte dos recursos de seu FGTS para pagar alguns débitos e terminar sua construção sem fazer novas dívidas enquanto isso, é uma boa opção.

Lembrando que os pagamentos desta modalidade só começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque-aniversário:

* Nascidos em jan e fev – saques de abr a jun de 2020;
* Nascidos em mar e abri – saques de mai a jul de 2020;
* Nascidos em mai e jun – saques de jun a ago de 2020;
* Nascidos em jul – saques de jul a set de 2020;
* Nascidos em ago – saques de ago a out de 2020;
* Nascidos em set – saques de set a nov de 2020;
* Nascidos em out – saques de out a dez de 2020;
* Nascidos em nov – saques de nov de 2020 a jan de 2021;
* Nascidos em dez – saques dez de 2020 a fev de 2021.
* A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes.

Para finalizar, o simulador oficial do saque-aniversário ao qual ela se refere pode ser acessado clicando aqui.

Analise bem todas as variáveis envolvidas e tome a sua decisão com sabedoria.

Por hoje é só. Caso você tenha alguma questão ou dúvida relacionada a Finanças Pessoais, envie-a para redacao@plenonews.com.bre eu terei o maior prazer em responder e tentar lhe ajudar.

Forte abraço, até semana que vem se Deus quiser, sucesso e fique na paz!

Anderson de Alcantara é profissional do mercado financeiro há 30 anos, onde atua como como Planejador Pessoal; e é Professor Titular do Ministério Videira – Educação Financeira à luz da Bíblia.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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