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Entenda melhor o que significa o CPF na nota

Retornamos ao tema para ajudar a esclarecer as dúvidas remanescentes

Anderson de Alcantara - 03/12/2019 13h30

Semana passada nossa coluna abordou um tema de utilidade pública, explicando o porque de alguns estabelecimentos terem o costume de nos perguntar o CPF na hora de emitir a Nota Fiscal de alguma compra. Clique aqui para ler a matéria completa.

Vários leitores enviaram perguntas adicionais para a redação e estamos de volta ao assunto para tentar esclarecê-las:

“Achei que o CPF na nota era para aumentar o meu score de crédito… pode me informar se isso ajuda?”
Resposta: Caro leitor, segundo o SERASA, colocar seu CPF na nota fiscal não faz parte das informações que são usadas para o cálculo da sua pontuação do Score. Ou seja: Pedir para incluir seu CPF em suas compras não altera sua pontuação. O Serasa Score usa outras informações relevantes para a análise de crédito, como: Negativações (dívidas pagas e ativas); Consultas ao seu CPF feitas por Financeiras; andamento das suas linhas de Crédito em aberto; pagamento de boletos em dia (opa! este sim! fique atento).

“A minha questão é a seguinte: sempre coloco CPF nas compras, já virou hábito. No início até rendia alguns reais, porém nos últimos anos a maior parte vem zerado, ou no máximo alguns centavos… o que pode estar havendo?”
Resposta: Caro leitor, nesse caso você deve procurar a secretaria de fazenda do seu estado ou município (dependendo do seu caso específico) e procurar saber se houve alguma alteração das regras da sua localidade. Caso não tenha havido, é bom você pedir um extrato das suas notas que foram computadas a seu favor, e caso esteja dando falta de algum estabelecimento pode pedir para a própria Secretaria de Fazenda ir lá apurar, pois nesse caso há indícios que o estabelecimento esteja emitindo notas frias (caixa dois). Nesse caso, mesmo que você informe seu CPF e saia de lá com uma pseudo-nota-fiscal impressa, esta não chega a ser transmitida para seu estado/município. Isso é evasão do imposto que você pagou, por parte do estabelecimento. E é crime!

“Aqui no meu estado iniciou com sorteio de dinheiro, mas francamente achei bem suspeito.”
Resposta: Cara leitora, não precisa estranhar. É assim mesmo que funciona. Como eu havia explicado semana passada, as formas de você receber parte do ISS (Municipal) ou do ICMS (Estadual) de volta são: DESCONTOS (em impostos a pagar no ano seguinte, como IPTU e IPVA); SORTEIOS (concorrendo a sorteios de loterias); RESGATES COM CRÉDITO EM CONTA (o famoso “cashback”, que anda tão na moda); DOAÇÕES (destinando parte do seu imposto gerado a empresas do terceiro setor). O estado de Goiás, por exemplo, é um dos que fazem sorteios. Lá, em setembro por exemplo, um morador do Setor Sudoeste, em Goiânia, foi o ganhador do prêmio principal, de R$ 200 mil, do Programa Nota Fiscal Goiana.

“Como fazer pra me cadastrar?”
Resposta: Cara leitora, desculpe, mas ficaria inviável para mim aqui listar os sites dos 26 estados e 5.570 municípios brasileiros… Mas não é difícil: você deve procurar os sites das secretarias de fazenda de seu estado e município e saber se aí onde você mora há algum programa de benefício para informações de CPF nas Notas Fiscais de Mercadorias (ICMS) e Serviços (ISS). Após cadastrar-se, cada Nota Fiscal registrada no seu nome passa a entrar no banco de dados daquela Secretaria. Daí é só ver as regras sobre como proceder para obter de volta parte do imposto que você pagou.

Por fim, uma dica: Recebemos também alguns comentários pejorativos a respeito desta prática, principalmente com relação ao fato de, por exemplo, se uma pessoa declarar uma renda mensal de R$ 2 mil à Receita Federal, mas por outro lado informar à Secretaria Estadual de Fazenda, dentro de um mesmo mês, valores bem superiores em Notas Fiscais pagas, se estas informações poderiam ser cruzadas e a Receita colocar esta pessoa na “malha fina do leão” e chamá-la para conversar… Bom, é lógico que sim. E tomara mesmo!

Um dos motivos pelos quais os estados e municípios fazem campanhas de incentivo à população para forçar os estabelecimentos a emitirem a Nota Fiscal é o de que não haja venda de bens ou serviços sem comunicação e recolhimento do imposto que já foi pago pelo consumidor. Isto é sonegação fiscal! Este consumidor, por sua vez, não pode só ficar fazendo coro com os que reclamam da corrupção, mas não fazem sua parte. Isso também já foi objeto de nosso estudo aqui na coluna “Você é 100% honesto(a)?“, ano passado. Afinal, a soma de pequenas corrupções no dia a dia pode ser a explicação do motivo pelo qual não prosperamos…

Além disso, hoje existem meios mais eficazes da Receita cruzar os dados e descobrir quem está escondendo renda para pagar menos Imposto de Renda… Cuidado! Vale a pena andar correto. Assim todos ganham!

Por hoje fico aqui, lembrando que, caso você tenha alguma questão ou dúvida relacionada a Finanças Pessoais, envie-a para redacao@plenonews.com.br e eu terei o maior prazer em responder e tentar lhe ajudar.

Forte abraço, sucesso, fiquem na Paz, e até semana que vem se Deus quiser!

Anderson de Alcantara é profissional do mercado financeiro há 30 anos, onde atua como como Planejador Pessoal; e é Professor Titular do Ministério Videira – Educação Financeira à luz da Bíblia.
* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.
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