Suprema Corte aprova aulas presenciais em Buenos Aires
Decisão acontece em resposta à ação movida pelo prefeito Horacio Rodríguez Larreta
Pleno.News - 04/05/2021 15h22 | atualizado em 04/05/2021 15h34
Nesta terça-feira (4), a Suprema Corte da Argentina aprovou o retorno das aulas presenciais em Buenos Aires, em resposta à ação movida pelo prefeito da capital, Horacio Rodríguez Larreta, que se recusou a cumprir a ordem do governo de Alberto Fernández de adotar aulas on-line para tentar frear a propagação da Covid-19.
Especificamente, a mais alta corte do país concluiu que, com a decisão de suspender temporariamente as aulas presenciais, incluída em um decreto presidencial emitido no dia 16 de abril (e renovado na última sexta-feira até 21 de maio), “a autonomia da Cidade Autônoma de Buenos Aires (CABA) foi violada”.
– A CABA e as províncias podem regular a abertura de escolas em conformidade com as disposições da lei, priorizando a abertura e retomada das aulas presenciais – afirmou o tribunal na decisão.
Entre outras restrições para enfrentar a segunda onda da pandemia, Fernández ordenou, em seu decreto, a suspensão das aulas presenciais na área metropolitana de Buenos Aires, a área mais afetada pelo vírus e que inclui a capital, governada pela oposição, e os 40 municípios que a rodeiam, que dependem do governo provincial, apoiadores do governo nacional.
Foi uma decisão que rapidamente conduziu a um conflito político: Rodríguez Larreta, convencido dos danos causados às crianças pela falta de aulas presenciais, anunciou que o decreto não havia sido consensual, que violava a autonomia da cidade e que, por isso, ele não suspenderia as aulas presenciais (que haviam retornado em fevereiro, após quase um ano de forma virtual), para as quais também entrou com uma ação judicial perante a Suprema Corte, para que fosse emitida uma decisão sobre esse assunto.
A decisão, que representa um grave revés para o governo de Fernández, observa que o Estado Nacional só pode regular o exercício do direito à educação em concordância com as províncias, estabelecendo as bases, mas não pode, normalmente, substituí-las, ou decidir de forma autônoma, afastando-se do regime jurídico vigente.
*Com informações da Agência EFE
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