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Reforma trabalhista de Milei é declarada inválida; entenda

Câmara Nacional de Apelações do Trabalho da Argentina declarou "invalidade constitucional"

Pleno.News - 30/01/2024 21h28 | atualizado em 31/01/2024 12h05

Javier Milei Foto: Reprodução/YouTube Javier Milei

A Câmara Nacional de Apelações do Trabalho da Argentina declarou, nesta terça-feira (30), inválida a reforma trabalhista incluída pelo presidente do país, Javier Milei, em seu Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), que ele assinou em dezembro, poucos dias após o início de seu governo, e que é rejeitada pelos sindicatos.

O órgão declarou a “invalidade constitucional” dos artigos referentes a questões trabalhistas no DNU assinado por Milei no dia 20 de dezembro, dez dias depois de assumir o cargo.

Na decisão, o tribunal considerou que esses artigos são contrários às disposições da Constituição em relação ao alcance do Poder Executivo de emitir decretos.

Entretanto, o órgão esclareceu que os artigos sobre questões trabalhistas no decreto terão validade formal se o parlamento argentino os ratificar dentro do período das sessões extraordinárias em curso, “ou sua validade cessará de pleno direito se isso não acontecer”.

A decisão acata recurso de proteção contra a reforma apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior confederação de trabalhadores do país, que entrou em greve geral em 24 de janeiro e cujos líderes militam, em sua maioria, na oposição peronista.

O decreto inclui mudanças no julgamento de causas trabalhistas, a extensão dos períodos de experiência nas empresas e a redução da licença-maternidade, entre outras medidas.

Além disso, a reforma trabalhista também inclui uma redução nas contribuições para fundos rescisórios, nas indenizações por demissão e nas multas por registro inadequado de trabalhadores.

Esse é um novo revés para o presidente argentino às vésperas da análise no Parlamento do Projeto de Lei Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos, conhecida como “Lei Omnibus” (do latim “para todos”), apresentado pelo Executivo e que foi reduzido a pouco mais de 300 artigos dos 664 iniciais, depois de negociações com blocos políticos em busca de apoio.

*EFE

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